Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Serra Branca
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DIEGO MOREIRA SALDANHA
- Advogado
- DIEGO MOREIRA SALDANHA (OAB 243109/RJ)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca Processo: 0000278-59.2001.8.15.0911 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO [Estupro de vulnerável] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba Réu: D.
C. D. M. Advogado do Réu: Diego Moreira Saldanha
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de D.
C. D. M., brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 29/04/1981, natural de Serra Branca/PB, CPF n.º 105.***.***-59 (ID. 155871730 - Pág. 2/4 e 155871732 - Pág. 1), filho de Francisca Caldeira da Mota e de Damásio Justino da Mota, residente na rua José António de Sousa, Bairro dos Pereiros, Serra Branca/PB. Narra a denúncia que, no dia outubro de 2000, por volta das , na nesta comarca, o réu D.
C. D. M., com vontade livre e consciente, constrangeu sua sobrinha, a adolescente Gerlânia da Mota Rodrigues, de 13 anos, à prática de conjunção carnal, mediante grave ameaça com uma faca (artigo 213, "caput", do Código Penal, em sua redação à época dos fatos). Pede a condenação do denunciado como incurso na pena do referido delito (ID. 34946037). Arrolou 3 pessoas. Recebeu-se a denúncia em 24/08/2001 e decretou-se a prisão preventiva do réu D.
C. D. M. (ID. 34946037 - pág. 29). Citado por edital em 28/09/2001 (ID. 34946037 - pág. 49), o réu D.
C. D. M. não compareceu e não constituiu advogado. Suspenderam-se, em 25/10/2001, o processo e o curso do prazo prescricional (art.366, CPP) (ID. 34946037 - pág. 50). Na audiência de instrução e julgamento de 14/02/2002, ouviram-se a vítima Gerlânia da Mota Rodrigues e as testemunhas da acusação (Maria Luciana Oliveira Nilo e Maria de Fátima Galdino Lima) (ID. 34946037 - pág. 67-69). Juntou-se o cumprimento do mandado de prisão (ID. 154795802).
A defesa pediu a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição (ID. 155871728). Procuração (ID. 155140957). O Ministério Público do Estado da Paraíba pediu a extinção da punibilidade (ID. 156837174). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
