ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 16ª Vara Cível da Capital COMARCA DA CAPITAL. 16ª. VARA CÍVEL. EDITAL DE INTIMACÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível, se processam os termos de uma AÇÃO MONITÓRIA nº 0002216-63.2014.8.15.2001, promovida por UNIMED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em desfavor de MARIANE ALMEIDA RODRIGUES .
O presente edital tem por finalidade INTIMAR a promovida MARIANE ALMEIDA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o n° 058.***.***-11, residente e domiciliada na Rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque Chaves, n° 201, Apto. 517, BlocoG, Aeroclube, João Pessoa- PB, atualmente em local incerto e não sabido. Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por edital, (CPC, art. 513, § 2º, IV), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, R$ 3.917,77 (três mil novecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital, que será publicado na forma da Lei. O prazo do edital correrá em Cartório. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 09 de setembro de 2021. Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz(a) de Direito