Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0051004-45.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão]
DECISÃO
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia manifestada pela parte exequente em relação ao valor que excede o limite legal estabelecido para a Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil, c/c art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se os dados bancários eventualmente fornecidos e o valor ora homologado, devendo constar no corpo do requisitório que houve a renúncia ao excedente.
Expedido o RPV, deverá a Fazenda Pública executada ser intimada para que proceda ao depósito do valor requisitado no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas públicas, nos termos da legislação vigente. Com o comprovante de depósito nos autos, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à satisfação do crédito, vindo os autos conclusos para extinção ou providências ulteriores.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. João Pessoa/PB, 10 de junho de 2026. ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR Juiz de Direito