Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO ALVARENGA
- Advogado
- JOSE NICODEMOS DINIZ NETO (OAB 12130/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0051063-04.2011.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, vislumbra-se a existência de ordem de desbloqueio de valores atrelados ao presente feito, conforme despacho de Id nº 32823508 e documento de Id nº 45500903. Destarte, intime-se a parte interessada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a existência do(s) alegado(s) bloqueio(s). João Pessoa, 24 de fevereiro de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
