Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE CARLOS DE FIGUEREDO
- Advogados
- ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO (OAB 13420/PB), DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO (OAB 5219/PB), JOSE NICODEMOS DINIZ NETO (OAB 12130/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0051111-60.2011.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE CARLOS DE FIGUEREDO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA, MM Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0051111-60.2011.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE FIGUEREDO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Intime-se o patrono do exequente para fornecer os dados das contas bancárias______________________ ". Advogados do(a) REQUERENTE: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO - PB5219-A, ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO - PB13420 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
