Edital
E- Órgão
- 5ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB 5ª VARA CRIMINAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 25/01/2023 a partir das 10:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 26/01/2023 a partir das 10:30 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0067333-66.2012.8.15.2002, na qual é Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réus: JOSE CRIZALDO LIMA DA CUNHA, JOSE FELIX DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bens: 01 (uma) CHAVE ALLEN GRANDE, avaliada em R$ 10,00 (dez reais), 01 (uma) CHAVE ALLEN PEQUENA, avaliada em R$ 5,00 (cinco reais), 01 (uma) PEÇA PARA CORTE DE CERÂMICA (formato de uma caneta), avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais). Avaliação Total: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) em 07 de novembro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Cartório da 5ª Vara Criminal Comarca de João Pessoa-PB. Ficam desde logo intimado os Réus: JOSE CRIZALDO LIMA DA CUNHA, JOSE FELIX DA SILVA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação ( do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da
