Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Executivos Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GFT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- Advogado
- NATHALIA FERREIRA TEOFILO (OAB 16103/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Nº DO PROCESSO: 0107876-37.2000.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: GFT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GILVANDRO FARIAS TEOFILO EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial. Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal. Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. João Pessoa/PB, 20 de setembro de 2023 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A
SENTENÇA
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