Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Remígio
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A.
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800045-02.2025.8.15.0551
DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo, conforme comprovante de protocolamento anexado aos autos. Foi deferida ordem de penhora e avaliação, contudo, observo que não foi paga a diligência. Todavia, ausente certidão acerca dessa matéria no processo. Ao cartório para certificar se decorreu o prazo o promovente não se manifestou. Caso não tenha cumprido com a determinação do juízo, independentemente de conclusão, determino que seja intimada a parte exequente para que diligencie na identificação de bens penhoráveis, viabilizando o prosseguimento do processo.
Fica ciente de que a ausência de providências necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Remígio, data e assinatura eletrônica. Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito
