Intimação
D- Órgão
- Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- VITORIA CRISTINA FERREIRA RODRIGUES
- Advogado
- LEANDRO MELO DE MOURA (OAB 31997/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800477-33.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes Previstos na Lei Henry Borel] RÉU:
V. C. F. R.
DECISÃO
Vistos, etc. Analisando a resposta à acusação apresentada no ID 160261253, verifico que a preliminar de ausência de justa causa não merece ser acolhida, na medida em que os autos apresentam um lastro probatório mínimo, consubstanciado na prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria colhidos na fase inquisitorial, sendo desnecessária a certeza absoluta neste momento processual, que se destina apenas à aferição da plausibilidade da pretensão punitiva.
Superada a questão preliminar, observo que não se configuram as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Não há demonstração manifesta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado constitui crime em tese e não se verifica a extinção da punibilidade. As demais teses articuladas pela defesa referem-se ao mérito da causa e dependem da instrução processual para serem devidamente valoradas.
Considerando a nova sistemática da COINJU/NEDESP para coleta de depoimento especial, designo o dia 03/12/2026 às 08:30h para tomada dos depoimentos das vítimas (ID 123515257) e seu responsável, caso esteja arrolado na denúncia. A audiência será de forma presencial ou semipresencial, a depender da conveniência das partes, com exceção dos menores que, acompanhados do representante, deverão, obrigatoriamente, comparecer presencialmente ao Fórum para tomada do depoimento especial.
LINK VARA HIPERVULNERÁVEIS - https://us02web.zoom.us/my/jpa.4varacriminal Notifique-se o MP. Intimações necessárias. Registra-se que o depoimento da vítima será colhido por meio de depoimento especial, realizado por profissional habilitado, nos moldes da Lei 13.431/2017. Assim, intime-se o responsável para comparecer junto com os menores nas dependências do Fórum Criminal a fim de que possa ser ouvidos pelo setor competente.
