Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0800524-67.2026.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE ANDRE DA SILVA em face de KAUA ANDRE ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de KAUA ANDRE ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA JOSE ANDRE DA SILVA. João Pessoa, 19 de agosto de 2026. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0800524-67.2026.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE ANDRE DA SILVA em face de KAUA ANDRE ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de KAUA ANDRE ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA JOSE ANDRE DA SILVA. João Pessoa, 19 de agosto de 2026. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0800524-67.2026.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE ANDRE DA SILVA em face de KAUA ANDRE ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de KAUA ANDRE ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA JOSE ANDRE DA SILVA. João Pessoa, 31 de julho de 2026. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Intime-se a parte autora por seus advogados da Sentença judicial de id.164213566
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
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Petição
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
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Expedida/Certificada
Documento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedição de documento
Documento
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Expedição de documento
Incompetência
Determinada a Redistribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Intime-se a parte autora, POR SEU ADVOGADO para manifestar-se acerca do requerimento ministerial de ID 159942084, no prazo de 10 (dez) dias.
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO DA
DECISÃO
JUDICIAL DE ID.155540355
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA: fica designado o dia 03/03/2026, às 08:00 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a). Dra. LARISSA LAÍRA RODRIGUES DE LIMA, no Instituto Juliano Moreira
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA FAMÍLIA DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800524-67.2026.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA JOSÉ ANDRÉ DA SILVA Nome: MARIA JOSÉ ANDRÉ DA SILVA Endereço: R MONSENHOR SABINO COELHO, 65, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-090 REQUERIDO: KAUÃ ANDRÉ ALVES Nome: KAUÃ ANDRÉ ALVES Endereço: R MONSENHOR SABINO COELHO, 65, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-090
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que as partes residem em bairro diverso (Centro) daqueles abrangidos pela jurisdição deste Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJ/PB nº 55/2012. De fato, nossa organização judiciária dispõe que a jurisdição das varas regionais abrange certas e determinadas localidades para o processamento e julgamento de feitos, e pela documentação acostada aos autos, as partes residem em bairro pertencente ao Foro Central, de forma que entendo caracterizada a incompetência deste Juízo para o processamento do feito.
Diante do exposto, declino da competência deste Juízo, posto tratar-se de competência funcional e, portanto, absoluta, e, como medida de economia e celeridade processual, determino a redistribuição do feito ao Juízo competente de uma das varas de família do Fórum Cível da Capital, para adoção das providências que entender cabíveis.
Cumpra-se. João Pessoa, 29 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direeito