Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2022
Definitivo
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Documento
Ato ordinatório
2021
Petição
Procedência
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800580-43.2017.8.15.0281. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSE DE SANTANA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA JOSE DE SANTANA, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Itabaiana PB, 22 de março de 2022. Eu, Hayanna Ricelle B. Macedo, Técnica Judiciária desta Secretaria, o digitei. LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juíza de Direito.
Expedição de documento
Conclusão
2020
Redistribuição
Redistribuição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2019
Audiência
Documento
2018
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2017
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência