Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2022
Documento
Decurso de Prazo
2021
Petição
Definitivo
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800610-06.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO em face de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 11 de agosto de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800610-06.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO em face de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 11 de agosto de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800610-06.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO em face de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
2020
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Documento
Petição
Mandado
Conclusão
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800610-06.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO em face de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800610-06.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO em face de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800610-06.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO em face de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DOLORES DOS SANTOS FALEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 16 de setembro de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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JURACI DE OLIVEIRA MACEDO ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 11 de agosto de 2021. Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
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