Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- AISSA JOVANKA MELQUIADES VIEIRA
- Advogado
- RICARDO DE ARRUDA LIRA FILHO (OAB 31593/PB)
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IX, do NCPC. Custas pela parte autora, restando suspensa a exigibilidade em face da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. DÊ-se ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
