Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800623-77.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. REU: E. D. A. M.
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se de Ação envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na exordial. Assim, tem-se que a parte promovente requereu a desistência do feito, como se observa na petição de ID. 107491504. O réu não chegou a ser citado. Eis um breve relato. Passo a decidir. A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
No caso dos autos, vale lembrar que os promovidos sequer foram citados, motivo pelo qual é desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC/2015. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Sem custas. Sem honorários advocatícios, pois não foi estabelecida a relação processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito
