DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE CURATELA c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizado por G. P. T. J. D. O. em favor do cônjuge F. J. D. O., acometido de problemas de saúde que o incapacita de se auto gerir, conforme informado na inicial. Como se colhe das informações dos autos, o interditando, 88 anos, portador das entidades nosológicas de CID10: F03, F10.2 e F34.1, não podendo praticar atos rotineiros, nem tampouco administrar sua vida financeira, conforme Laudo Médico da psiquiatra Dra.
Tereza R. De
C. V. Melo, CRM-PB 3618 e do Dr. Zeno Gomes de Sena, CRM: 5570, acostado aos autos. (ID's 105968162 e 105968164). A requerente é esposa do interditando, e consta dos documentos juntos aos autos, consoante certidão de casamento (ID 105968153). Considerando as razões noticiadas, bem como as provas carreadas ao processo a justificar a antecipação da proteção jurisdicional, acerca da impossibilidade do interditando, é de se deferir a curatela provisória, uma vez presentes os elementos que fundamentam a medida de urgência o fumus boni juris e o periculum in mora.
O fumus boni juris e o periculum in mora, representa provável perigo em face do dano ao direito do peticionário. De outro modo, o periculum in mora é o receio de que no decurso do tempo em que será decidida a tutela do direito, venha a requerente a sentir falta das circunstâncias favoráveis a própria tutela, que inviabilize a perfeita e eficaz atuação no reconhecimento do direito, elementos que se acham presentes no caso e exame.
Desse modo, e diante da urgência que o caso requer, concedo a Curatela Provisória em favor do interditando, Sr. F. J. D. O., nomeando curadora provisória sua cônjuge, a Sra. G. P. T. J. D. O., como requerido no presente processo de interdição. Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Designo a entrevista do interditando com a finalidade de ser entrevistado minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário ,para o dia 13/02/2025, às 08:20 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível. Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.