Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- PEDRO EDUARDO DE SOUSA SALES
- Advogado
- ALAN CORREA DE SOUZA (OAB 233721/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800645-89.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] PARTE PROMOVENTE: Nome: P. E. D. S. S. Endereço: Sítio São Pedro, Zona Rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: E. G. D. S. S. Endereço: Sítio São Pedro, Zona Rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN CORREA DE SOUZA - MG233721 Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN CORREA DE SOUZA - MG233721 PARTE PROMOVIDA: Nome: A.
D. S. S. Endereço: Sítio Malhada da Pedra, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000
DESPACHO
Considerando o comprovante de pagamento juntado, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algo a requerer, no prazo de 02 (dois) dias. Após, a conclusão.
Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 413,61 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
