Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VITOR RODRIGUES SEIXAS
- Advogado
- VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800796-67.2025.8.15.0331 [Contratos Bancários].
AUTOR: EDNA MARIA FELICIO DA COSTA. REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE [Contratos Bancários], promovida por AUTOR: EDNA MARIA FELICIO DA COSTA em face de REU: BANCO BRADESCO. Distribuído o feito, em análise dos elementos da inicial, constatou-se vício e, ato contínuo, determinado a emenda pelo promovente, contudo, devidamente intimado, restou inerte, vindo os autos conclusos para julgamento. Relato necessário.
DECIDO. Intimada a se manifestar e cumprir a diligência, consoante art. 321 do CPC, restou inerte a parte promovente, subsumindo-se ao que dispõe o art. 321, parágrafo único, CPC.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 330, IV c/c 485, I, CPC, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas antecipadas. P. R.
I. C. Havendo recurso ao decisum, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e conclusos para decisão, do contrário, decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE. (LOCAL, DATA E ASSINATURAS ELETRÔNICAS)
