Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- NIEDJA MARIA DA SILVA
- Advogados
- PEDRO RAWAN MEIRELES LIMEIRA (OAB 26652/PB), ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA (OAB 2134/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB 1ª VARA ESTADUAL DE SUCESSÕES DO ESTADO DA PARAÍBA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB Nº do Processo: 0800905-51.2021.8.15.2003 Classe Processual: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NIEDJA MARIA DA SILVA, DENIS LAUDEVAN SILVA DE CUJUS: VALDEVAN SILVA
DECISÃO
Vistos etc. Inicialmente, observo que, muito embora apresentada a renúncia de poderes do causídico de NIEDJA MARIA DA SILVA na data de 07/07/2026, 01(um) dia após o exaurimento do prazo de contestação, considerando-se a citação dessa suposta companheira em 09/06/2026, considero que tal poderá ter trazido prejuízos à sua defesa, ainda mais porque o referido advogado narra resilição do contrato de prestação de serviços advocatícios de comum acordo, o que traz a ideia de diálogos anteriores entre ambos durante o prazo de contestação.
Nesse passo, ao tempo em que HOMOLOGO a revogação do ato de renúncia de poderes indicada, DETERMINO a intimação da requerente inicial e suposta companheira NIEDJA MARIA DA SILVA para, no prazo improrrogável de 15 dias: a) Constituir novo advogado; b) Apresentar contestação nos autos às primeiras declarações de Id. 56338177; c) Comprovar a união estável mantida com o falecido através de escritura pública ou sentença com trânsito, sob pena de exclusão da lide; d) Informar o paradeiro das motocicletas Honda, modelo CG/TITAN 160, 2018/2018 e Avelloz Az, Vermelha, Modelo 2020.
Por outro lado, tendo o inventariante atingido a maioridade civil, DEFIRO o pedido de lavratura de novo termo de compromisso de inventariante em favor de DENIS LAUDEVAN SILVA, sem menção de sua representação legal por sua genitora, tal qual constante no termo de Id. Num. 54231947. LAVRE-SE termo e INTIME-SE o inventariante para assinatura, em 05(cinco) dias. Outrossim, considero que os pedidos concernentes ao apartamento financiado junto à Caixa Econômica Federal serão melhor analisados após o aporte de informações precisas sobre a dimensão do financiamento tomado e eventual quitação.
