Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES
- Advogados
- ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES (OAB 20708/PB), FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR (OAB 12021/PB), FRANCISCO JONATAN CLEMENTINO LOPES (OAB 52770/PE), OSMAR PILAR DE CARVALHO JUNIOR (OAB 50298/PE), STHEFANNY FERREIRA DE SOUZA (OAB 59033/PE), DIEGO ANDRADE DE MENEZES (OAB 18165/PB), LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO (OAB 20585/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0800975-68.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B. D. S.
C. EXECUTADO: K.
C. H. S. D.
C.
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE ALIMENTOS – QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO – INCIDÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 924 DO CPC – EXTINÇÃO. - Cumprida a obrigação, através do pagamento do débito objeto da execução, é de se extinguir o feito.
Vistos os autos. LAURA SOUZA CARVALHO, representada por sua genitora B. D. S. C., já qualificado(a) nos autos, através dos patronos constituídos, ajuizou o presente pedido de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE ALIMENTOS contra K.
C. H. S. D. C., conforme alegações contidas na exordial. O executado informa a quitação do débito exequendo, juntando comprovante de pagamento. A exequente ratificou a quitação do débito alimentício pelo executado (id. 114804282). O MP, no parecer retro, opina pela extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Relatados,
DECIDO. Na presente hipótese observo que o executado procedeu ao pagamento do valor exequendo, tendo a exequente, na petição de id. 114804282, informado sobre a quitação do débito. Assim sendo, não há mais qualquer razão para dar continuidade à presente demanda. Trata-se de hipótese inserida no elenco do nciso II do CPC, que enseja a extinção da execução quando satisfeita a obrigação com o pagamento.
