Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDesistência
Arquivamento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Retificação de movimento
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima,
76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni
SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0801086-23.2024.8.15.0071 DEMANDADO: VIRGINIA HELENA JUSTINIANO DA SILVA
Vistos, etc. Cuidam os autos de AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE em que, no curso do processo, o autor, através do(a) seu(sua) procurador(a) e Advogado(a) devidamente habilitado(a), requereu a desistência da causa (doc. id.107257934).
É o relatório. Passo a decidir: Giza o caput do artigo 485 e seu inciso VIII, do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; (...)”.
Ante o exposto, e considerando que o(a) promovido(a) não chegou, sequer, a ser citado(a), bem como que o procurador da parte autora possui poderes especiais para desistir, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 200, parágrafo único, c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do CPC. Concedo a parte autora os benefícios da AJG. Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. Após, arquive-se. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima,
76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni
SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0801086-23.2024.8.15.0071 DEMANDADO: VIRGINIA HELENA JUSTINIANO DA SILVA
Vistos, etc. Cuidam os autos de AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE em que, no curso do processo, o autor, através do(a) seu(sua) procurador(a) e Advogado(a) devidamente habilitado(a), requereu a desistência da causa (doc. id.107257934).
É o relatório. Passo a decidir: Giza o caput do artigo 485 e seu inciso VIII, do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; (...)”.
Ante o exposto, e considerando que o(a) promovido(a) não chegou, sequer, a ser citado(a), bem como que o procurador da parte autora possui poderes especiais para desistir, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 200, parágrafo único, c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do CPC. Concedo a parte autora os benefícios da AJG. Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. Após, arquive-se. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
2024
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição