Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo n. 0801396-19.2025.8.15.2003; REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137); [Alienação Fiduciária]
REQUERENTE: A.
C. F. E.
I. S..
REQUERIDO: A. O. D. S..
DESPACHO
Vistos. Trata-se, tão somente, de requerimento para cumprimento da medida liminar de busca e apreensão deferida pelo Juízo do Estado de Goiás. Assim, certifique-se acerca do efetivo recolhimento das custas e despesas processuais, e, em caso positivo, com amparo no art. 3º, §12º, do Decreto nº 911/1969, proceda-se com o cumprimento da ordem judicial acostada ao ID 108841672, observada a localização informada, qual seja, Av.
Cuiabá,
38 - Planalto da Boa Esperança, João Pessoa - PB, 58065-048.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito
