Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JOSE PERONICO DE MORAIS NETO
- Advogado
- JOSE PERONICO DE MORAIS NETO (OAB 26639/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801425-79.2019.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: D. D. S. REU: M. D. O. M.
Vistos etc. D. D. S., ingressou com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de M. D. O. M., com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil. DÁ-se, todavia, que, em seguida, o executado adimpliu a dívida exequenda, conforme se infere do teor da petição de ID 124689886, apresentada pela parte exequente. Parecer ministerial de ID 125815907, opinando pela extinção do feito com a resolução do seu mérito.
ISTO POSTO: JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II CPC. Sem custas. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo.
Intime-se. João Pessoa, 29 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
