Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2022
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 0802015-47.2021.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem como autora MARIA JOSE DE LIMA SABINO em favor de IZAURA MARIA DE JESUS LIMA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a).
Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 11 DE JULHO DE 2022 de 2022. Eu, HEYDE DAYZZAYNNE LEAL MEDEIROS, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
Publicação
Expedição de documento
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 0802015-47.2021.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem como autora MARIA JOSE DE LIMA SABINO em favor de IZAURA MARIA DE JESUS LIMA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a).
Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 18 de junho de 2022. Eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoCOMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 0802015-47.2021.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem como autora MARIA JOSE DE LIMA SABINO em favor de IZAURA MARIA DE JESUS LIMA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a).
Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de maio de 2022. Eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
Inicial
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Inicial
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
2021
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição