Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO C6 S.A.
- Advogado
- FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0802031-97.2025.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
C. S. Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657 REU: J. M. B. D. S.
SENTENÇA
BUSCA E APREENSÃO. Desistência da ação. Requerimento de desistência nos autos anterior à manifestação do réu – Homologação - Aplicação do artigo 485, VIII, do CPC - Extinção do processo sem resolução do mérito. - Quando o autor desistir da ação, o mérito não poderá ser apreciado, devendo o feito ser extinto, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos. B.
C. S., devidamente qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de J. M. B. D. S., igualmente qualificada. Logo após o protocolo da inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 112823036).
É o relatório.
DECIDO. Não há nenhum impedimento legal para que a parte autora desista da ação. No presente caso, a advogada do autor possui poderes para desistir (ID 110209668). É de se esclarecer que apesar de continuar ileso o direito material que eventualmente o promovente possa ter perante a parte ré, aquele abriu mão do presente processo, não havendo nenhuma razão para perpetuá-lo. Por fim, não se faz necessário o consentimento do promovido, visto que não foi apresentada contestação, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Dessa forma, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA de ID 112823036 e JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte autora, já recolhidas antecipadamente. Sem honorários. Ressalta-se que, quando da feitura da minuta de decisão, por equívoco não havia sido observado o pedido de desistência formulado pela parte autora, de modo que foi inserida restrição de circulação sobre o veículo objeto desta, junto ao RENAJUD, conforme comprovante respectivo abaixo, porém, foi realizada a sua retirada, conforme segundo comprovante em anexo.
