Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802122-67.2022.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR:
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. N. P. REU: A. B. D.
C. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802122-67.2022.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR:
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. N. P., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do resultado INFOJUD, ora colacionado aos autos." Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
