Edital
E- Órgão
- 2ª Vara Mista de Esperança
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUZA
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802132-43.2021.8.15.0171.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Esperança, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Maria do Socorro Carvalho de Souza, brasileiro(a), portador(a) do CID CID 10 F 03 (demência não especificada), nomeando-lhe como curador(a), Marcos Carvalho de Souza, exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85 da Lei 13.146/2015.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara Mista de Esperança-Pb, 1 de março de 2024.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA, Juiz(a) de Direito.
