Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Sumé
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
- Advogado
- LUCIANE DOS SANTOS NUNES (OAB 26823/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0802161-29.2021.8.15.0451 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Alimentos] REPRESENTANTE: J. T. D. S. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANE DOS SANTOS NUNES - PB26823 EXECUTADO:
L. B. D. S.
DECISÃO
Trata-se de execução/cumprimento de sentença no qual foi proferida decisão remetendo os autos ao Juízo da Vara de Cumprimento de Sentença de Campina Grande.
Decido. Verifico que a derradeira decisão determinou o envio dos autos à Vara Especializada de Cumprimento de Sentença da Comarca de Campina Grande. Entretanto, melhor analisando os autos, não se encontra demonstrada a Competência daquele Juízo para o feito. Sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão declaratória de incompetência, mantendo a Competência do Juízo da Vara Única de Sumé.
Abra-se vistas ao MP. Nada sendo pedido, conclusos para extinção depois da manifestação do Parquet. Intimem-se. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
