Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SAMUEL ARTHUR CLEBER BORGES DOS SANTOS
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0802300-10.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: A.
C. F. E.
I. S.. REU: S. A.
C. B. D. S..
DECISÃO
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto da ação, em razão da realização de acordo extrajudicial entre as partes, peticionou a parte ré, representada pela Defensoria Pública, informando que o veículo objeto da ação foi apreendido e que sua restrição continua ativa. Todavia, analisando os autos com a devida acuidade, percebe-se que o veículo não chegou a ser apreendido, restando como infrutífero o único mandado de busca e apreensão expedido, ante a não localização do bem.
Ademais, quanto à restrição no Sistema RENAJUD, sua baixa já foi determinada na sentença, Id. 91217588, pelo que julgo prejudicados os requerimentos da parte ré.
Posto isso, determino que cumpram as determinações da sentença supramencionada. O Gabinete intimou a parte ré via Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
