Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Nº DO PROCESSO: 0802374-93.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: D.
S. E. A. REQUERIDO: M. E. E. A. O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira - Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... Ao(s) 29 de maio de 2025, nesta Seção Família, Cartório Unificado, 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, Comarca da Capital, Estado da Paraíba, onde presente se encontrava a Exm.ª Sr.ª Dr.ª Angela Coelho de Salles, MM. Juíza de Direito, comigo Técnico/Analista Judiciário do seu cargo adiante assinado, compareceu o(à): CURADOR DEFINITIVO: Sr.(a) Nome: D.
S. E. A. Endereço: R JARDELINO PINTO BRANDÃO, 68, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-520, brasileiro, CPF nº 223.***.***-53; a quem foi deferido o compromisso na forma da lei, de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, cumprir e desempenhar o encargo na forma da Lei de CURADOR(A) DEFINITIVO(A), para fins de REPRESENTAÇÃO em todos os atos da vida civil que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, do(a) curatelado(a) abaixo qualificado, perante órgãos públicos e entidades privadas, ficando o(a) curador(a) nomeado(a) administrador(a) dos valores recebidos da Seguridade Social, devendo seus proventos de aposentadoria, pensão ou rendas de qualquer título ser revertidos em seu benefício, bem como submetê-lo(a) ao indicado tratamento psiquiátrico para fins do que prevê o art. 1.776, do CC, inclusive, mediante incentivo às atividades de interesse do(a) curatelado(a) e também obrigado(a) à prestação de contas quando instado(a) para tanto, conforme determina o art. 84, §§ 3º e 4º, da Lei nº 13.146/2015, ressaltando que não poderá realizar empréstimos, alienar ou onerar bens do(a) curatelado(a) sem prévia autorização judicial, conforme sentença prolatada nos autos supramencionados.
CURATELADA: Sr.(a) Nome: M. E. E. A. Endereço: Rua Bancário Benjamin A. Maia, 165, Bancários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-330, brasileira, CPF nº 308.***.***-34. Tudo sob as penas da lei, dispensada da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 759, inciso I, § 2º do CPC/2015, conforme se processam nos autos da ação em epígrafe, partes qualificadas supra em trâmite perante a 2º Vara Regional de Família de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, Estado da Paraíba.
Prestado o compromisso, prometeu cumprir com fidelidade. Do que para constar, lavrei o presente termo. Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se, portanto, o presente, pelo qual, presta o(a) curador(a) compromisso na forma da lei. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnica Judiciária. João Pessoa, 29 de maio de 2025. ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito - art. 2º, Lei. 11.419/2016".
D. S. E. A. Curador