Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HILTON HRIL MARTINS MAIA
- Advogado
- HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802383-42.2016.8.15.0331
DESPACHO
Visto. Indefiro o pedido formulado pelo réu - Banco Cruzeiro do Sul - (ID. 87261253). Com efeito, já há decisão na sentença, no sentido do indeferimento da justiça gratuita ao réu. Ausente o pagamento das custas, proceda-se na forma prevista no Código de Normas Judicial do Estado da Paraíba (Art. 394, §1º). Após, arquive-se.
Intime-se. SANTA RITA, 17 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
