Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Mista de Sousa
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ZENAIDE CAMILO JUSTINO
- Advogados
- ANDRE ABRANTES GERMANO (OAB 21402/PB), FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (OAB 21244/PB), GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA (OAB 28198/PB)
EDITAL DE CURATELA COMARCA DE SOUSA-PB. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802394-77.2018.8.15.0371. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, interposta por ZENAIDE CAMILO JUSTINO em face de JOSÉ CAMILO DE SOUZA, nomeando-lhe Curador(a) Definitivo(a) de ZENAIDE CAMILO JUSTINO, brasileira, agricultora, portadora do RG de nº. 2464114 SSP/PB e CPF de nº. 036.***.***-51, conforme Sentença, prolatada em 08/06/2022, Teor: "JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOSÉ CAMILO DE SOUZA declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc.
I c/c o art. 1.775, § 1º, ambos do novo Código Civil e art. 754, do CPC. Nomeio seu/sua genitor(a), o(a) senhor(a) ZENAIDE CAMILO JUSTINO para exercer a curatela, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular." Que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, em 08/06/2022, eu, Maria de Fátima Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Bernardo Antônio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
