Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Patos
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ROSILDA CARDOSO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARANA SOTERO DE SOUSA LUCENA (OAB 17468/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0802395-87.2025.8.15.0251 [Nomeação, Curatela]
REQUERENTE: ROSILDA CARDOSO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ICARO CARDOSO MORENO
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Verifica-se que o laudo médico acostado aos autos data do ano de 2024, sendo necessário documento atualizado que ateste a atual condição do interditando, com especial ênfase quanto à sua capacidade ou incapacidade para a prática dos atos da vida civil, a fim de subsidiar a análise do pedido formulado nos autos. Diante disso, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte laudo médico atualizado do interditando, emitido por profissional habilitado, contendo conclusão clara quanto à sua aptidão ou não para praticar atos da vida civil;
Cumpra-se. PATOS, 6 de maio de 2025. Assinatura por certificado digital - [art. 2º, lei 11.419/2006] ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito
