Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLAUDIANA FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- JOAO CAMILO PEREIRA (OAB 2834/PB), MARCIA CARLOS DE SOUZA (OAB 7308/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802409-70.2018.8.15.0751 [Adicional de Insalubridade]
REQUERENTE: CLAUDIANA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAYEUX
SENTENÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE – RPV – BLOQUEIO ONLINE – PAGAMENTO – SALDO REMANESCENTE – APURAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO – RPV – BLOQUEIO ONLINE – PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação pelo devedor, extingue-se o cumprimento de sentença.
Vistos, etc., Claudiana Ferreira da Silva foi vencedor(a) de uma Ação de Cobrança e ingressou junto com seus advogados João Camilo Pereira e Márcia Carlos de Souza com pedido de cumprimento de sentença contra o Município de Bayeux-PB, todos qualificados nos autos (ID 50741663 a 50741665). Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o devedor não apresentou impugnação, razão pela qual os cálculos da parte exequente foram homologados.
Requisitado o pagamento (RPV), não houve o depósito no prazo devido. Feito o bloqueio online, após parecer do MP, foram expedidos os alvarás em prol do(a) exequente e de seu(s) advogado(s). Intimado(a) para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, o(a) exequente se pronunciou no ID 70977718, requerendo o prosseguimento do feito para apuração do saldo remanescente. Apurado o saldo remanescente pelo Contador do Juízo (ID 83628451), após oitiva das partes, foram os cálculos da contadoria homologados (ID 85852613).
Feita a requisição do pagamento (RPV), não houve quitação no prazo legal. Feito o bloqueio online, foram expedidos os alvarás em prol do(a) credor(a) e de seu(s) advogado(s). É, em síntese, o relatório.
