Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Mamanguape
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- EDUARDO COSTA DE LIMA
- Advogados
- GENILSON MENDONCA DA COSTA (OAB 26565/PB), INACIO APRIGIO NOBAIAS DE FARIAS (OAB 29348/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape 0802434-47.2025.8.15.0231 [INACIO APRIGIO NOBAIAS DE FARIAS - CPF: 038.***.***-37 (ADVOGADO), E.
C. D. F. - CPF: 165.***.***-05 (AUTOR),
C. F. D. F. - CPF: 097.***.***-31 (REPRESENTANTE), E.
C. D.
L. - CPF: 071.***.***-07 (REU), GENILSON MENDONCA DA COSTA - CPF: 039.***.***-81 (ADVOGADO)] Advogado do(a) REU: GENILSON MENDONCA DA COSTA - PB26565
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS. O feito teve regular trâmite até que as partes compuseram acordo no CEJUSC. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. O parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada", o que significa dizer que o alimentado tem o direito de receber o necessário ao seu desenvolvimento, mas sempre dentro do razoável e com especial atenção à necessidade de quem pede e a possibilidade do obrigado. O acordo realizado, considerando a situação econômico financeira de cada envolvido, atende ao preceito.
Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Caso não haja acordo quanto às custas processuais, desde já, condeno as partes ao rateio, na proporção de 50%, das custas processuais, consoante disposição do art. 90, §2°, do CPC, suspendendo a exigibilidade em relação a ambas as partes, na forma do art. 98, §3°, do CPC. Os honorários advocatícios foram objeto do acordo ou, caso contrário, cada parte arcará com aqueles de seus advogados.
Cientifique-se o Ministério Público, por meio eletrônico. Sem interesse recursal, certifico o trânsito em julgado nesta oportunidade. ARQUIVE-SE. Mamanguape, data e assinatura digitais. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito
