Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2022
Definitivo
Decisão2021
Petição
Documento
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802446-28.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IVANNA MARIA LACERDA RIBEIRO DE QUEIROZ em face de FRANCINALDO FURTADO DE FIGUEIREDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCINALDO FURTADO DE FIGUEIREDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IVANNA MARIA LACERDA RIBEIRO DE QUEIROZ. João Pessoa, 27 de dezembro de 2021. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0802446-28.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: IVANNA MARIA LACERDA RIBEIRO DE QUEIROZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCINALDO FURTADO DE FIGUEIREDO, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 6 de dezembro de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
Documento
Petição
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Mandado
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Petição
Mero expediente
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Outras Decisões
Distribuição
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0802446-28.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: IVANNA MARIA LACERDA RIBEIRO DE QUEIROZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCINALDO FURTADO DE FIGUEIREDO, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 7 de janeiro de 2022. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.