Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0802490-76.2023.8.15.2001 [Taxa de Coleta de Lixo] EMBARGANTE: IASS-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
SENTENÇA
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. - Art. 239. São contribuintes da TCR o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel que se utilize, efetiva ou potencialmente, do serviço público municipal de coleta, transporte e destinação final dos resíduos. R. H.
Vistos etc. O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - IASS, devidamente qualificada nos autos, através de advogado constituído, ingressou neste Juízo com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL contra a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, aduzindo está sofrendo execução fiscal, processo nº 0819546-59.2022.815.2001, tendo como título executivo Cédulas de Dividas Ativas nº: 2018174883, 2018178359, 2018196945, 2018196947, 2018214413, 2018214420, 2018214421, 2018214425, 2018214426, 2018214427, 2018230656, 2018240436, 2018240437, 2018240438, 2018240441, 2018240442, 2018240443, 2018240445, 2018240446, 2018240447, 2018240449, 2018240450, 2018266255, 2018266256, 2018266257, 2018266258, 2018266259, 2018266260, 2018313792, 2018313822, 2018313824, 2018313826, 2018313827, 2018313828, 2018313831, 2018313832, 2018313836, 2018313837, 2018313838, 2018313839, 2018313841, 2018313842, 2018313843, 2018313844, 2018313846, 2018313847, 2018313848, 2018313849, 2018313850 e 2018313851 , em razão de débitos referentes a TCR.
Alega a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que, com a criação da PBPREV, todos os imóveis pertencentes ao antigo IPEP passara àquela. Impugnou o Município de João Pessoa, pugnando pela improcedência da ação. Eis o que nos basta relatar. Passo a decidir. Versam os presentes autos sobre título tributário pertencente ao Município de João Pessoa, precisamente de débito referente a TCR, tendo como devedor O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - IASS, que se opõe à dita cobrança alegando a ilegitimidade para estar no polo passivo da execução.
Preliminarmente, da análise dos eventos, verifica-se que os presentes embargos são tempestivos. Outrossim, a CDA, conforme pacífica posição jurisprudencial, possui presunção de certeza e liquidez, atribuindo ao executado/devedor elidir essa presunção. A esse respeito, confira-se o seguinte julgado: TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. LANÇAMENTOS FISCAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (, DA ).