DECLARAÇÃO DE
VOTO
VENCIDO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0802494-76.2024.8.15.2002 ORIGEM: 1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL RELATOR: DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS 01 APELANTE: D.
C. A. B. ADVOGADO: GESSICA LILIANE PEREIRA LIBORIO 02
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
APELADO: T. A. D. S.
L. ADVOGADO: DANIEL LIMA ARAUJO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. ART. 147-B DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO A VIAS DE FATO E AMEAÇA. PROVA ROBUSTA DO DANO EMOCIONAL. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e Assistente de Acusação contra sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o acusado da prática dos crimes de ameaça (art. 147 do CP), violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP) e vias de fato (art. 21 da LCP), com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O Ministério Público requereu a condenação pelo crime de violência psicológica contra a mulher, enquanto a assistente de acusação postulou a condenação por todos os delitos narrados na denúncia, bem como a fixação de indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ 3 questões em discussão: (i) definir se existem provas suficientes para condenação do acusado pelo delito de vias de fato; (ii) estabelecer se a conduta narrada configura o crime de ameaça; (iii) determinar se o conjunto probatório comprova a prática do crime de violência psicológica contra a mulher, nos termos do art. 147-B do Código Penal, e autoriza a fixação de reparação mínima por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR A prova produzida quanto à prática de vias de fato não apresenta robustez suficiente para sustentar a condenação, uma vez que os relatos da vítima não encontram adequada confirmação em outros elementos probatórios. A expressão de caráter genérico e impreciso não demonstra ameaça concreta, séria e idônea apta a configurar o delito previsto no art. 147 do Código Penal. O crime de violência psicológica contra a mulher protege a saúde mental, a autodeterminação e a integridade emocional da vítima, abrangendo comportamentos de controle, humilhação, isolamento e manipulação.
Os laudos psicológicos e médicos demonstram agravamento significativo do quadro emocional da vítima, caracterizado por depressão gestacional, episódios de choro, insônia e abalo psicológico relacionado ao contexto abusivo. Os depoimentos testemunhais e os registros de mensagens eletrônicas corroboram a existência de comportamento controlador, humilhante e ofensivo praticado pelo acusado. O julgamento com perspectiva de gênero exige a compreensão das dinâmicas próprias da violência doméstica, incluindo o ciclo da violência e a assimetria de poder nas relações afetivas.
A permanência da vítima no relacionamento ou tentativas de reconciliação não afastam sua condição de vítima nem enfraquecem a configuração da violência psicológica. O fenômeno da violência reativa ou do esgotamento emocional da vítima não descaracteriza a responsabilidade do agressor pela violência psicológica sistemática. O dano moral decorrente de violência doméstica possui natureza in re ipsa, sendo cabível a fixação de valor mínimo reparatório quando houver pedido expresso.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Recurso ministerial provido e recurso da assistente de acusação parcialmente provido. Tese de julgamento: A configuração do crime de ameaça exige manifestação concreta, séria e apta a incutir temor real na vítima. O crime previsto no art. 147-B do Código Penal configura-se mediante conduta sistemática de controle, humilhação, manipulação ou isolamento apta a causar dano emocional e prejuízo à saúde psicológica da mulher.
O julgamento de casos de violência doméstica deve observar a perspectiva de gênero e considerar as dinâmicas estruturais de poder e vulnerabilidade existentes na relação. A manutenção do relacionamento ou tentativas de reconciliação da vítima não descaracterizam a violência psicológica nem afastam sua condição de vítima. O dano moral decorrente da violência doméstica possui natureza presumida e autoriza a fixação de reparação mínima em caso de condenação.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 147, caput, 147-B, 61, II, “f”, 33, § 2º, “c”, 44 e 77; CPP, arts. 386, VII, 387, IV, 809 e 201, §2º; Lei nº 11.340/2006, art. 5º, I e II; LCP, art. 21; CF/1988, art. 15, III; CPC, art. 274. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 983; STJ, Súmula nº 54; STJ, Súmula nº 362; STJ, Súmula nº 588; TJMG, Apelação Criminal nº 1.0145.18.028879-0/001, Rel.
Des. Catta Preta, 2ª Câmara Criminal, j. 25.06.2020; CNJ, Recomendação nº 128/2023; CNJ, Resolução nº 492/2023; Portaria CNJ nº 329/2023.
RELATÓRIO
Cuidam-se de duas apelações criminais, interpostas, respectivamente, por DÉBORA CARLA ALVES BEZERRA (assistente de acusação) e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face da sentença vinculada ao evento de ID nº 38404482, prolatada pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital nos autos da ação penal supra numerada, que julgou IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o apelado THIAGO ARAÚJO DE SÁ LEITE pela prática das infrações penais correspondentes aos crimes de violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal), ameaça (artigo 147 do Código Penal) e a contravenção de vias de fato (artigo 21 da Lei das Contravenções Penais), na forma do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A denúncia, recebida em 09/04/2024 (evento de ID nº 38404060) descreve os fatos, nos termos a seguir transcritos (evento de ID nº 38404059): “(…) Dos fatos Consoante a peça informativa, o ora denunciado, Thiago Araújo de SÁ Leite, praticou vias de fato, ameaçou causar mal injusto e grave, bem como causou dano emocional à sua companheira D.C.A.B., prejudicando seu pleno desenvolvimento, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e ridicularização.
Desde o início da relação, o acusado impôs restrições severas à liberdade da vítima, proibindo-a de utilizar redes sociais e frequentar academia, sob alegações infundadas. Tal comportamento controlador e opressor escalou para agressões verbais e psicológicas, especialmente após Débora engravidar. Thiago passou a insultá-la constantemente com termos depreciativos, tais como "PUTA", "RAPARIGA", "VÁ TOMAR NO CÚ", além de acusá-la falsamente de manipulação emocional e interesse financeiro, dizendo que "a gravidez era um golpe" e que ela era "interesseira", mandando-a "ir embora da casa".
Em 18 de junho de 2023, durante um desentendimento, Thiago atingiu Débora com um tapa no rosto, causando sua queda. Os episódios de violência continuaram ao longo da gestação, incluindo humilhações, insultos e ameaças. Em 28 de agosto do mesmo ano, empurrou Débora, então grávida, provocando sua queda e dizendo em seguida: "isso que você merece!". As consequências dessas ações foram devastadoras para a saúde emocional de Débora, que, seguindo orientação psicológica, iniciou tratamento para depressão.
Thiago exacerbou o isolamento social da vítima, proibindo visitas de amigos e familiares, e negligenciando apoio durante uma gestação de risco, ao mesmo tempo que lhe dizia: "Eu tenho que te comer, já que você está comendo as minhas custas", no dia seguinte afirmou que manteve relação sexual "só para fazer um favor a ela". Ademais, a gravidade da situação é ainda mais acentuada pelas ameaças proferidas pelo acusado, agravadas pelo fato de ele possuir diversas armas de fogo registradas.
Em uma ocasião alarmante, Thiago explicitamente intimidou a vítima ao dizer a mãe dela, o seguinte: "tire ela dessa casa, se não vai acontecer uma tragédia!". Essa declaração, dada a presença de armas de fogo sob sua posse, não apenas constitui uma ameaça verbal direta, mas também impõe um risco iminente à segurança física de Débora e de sua filha. Com tal comportamento, pois, está o denunciado incurso nas cominações dos artigo s 147, caput, 147-B do Código Penal e 21 da LCP c/c o artigo 5º, incisos I e II, da Lei 11.340/06. (…)”. (Embora se trate de mera citação, procedo à alteração do nome da vítima, utilizando-se apenas suas iniciais, em observância ao disposto no artigo 17-A da Lei nº 11.340/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.857/2024) Seguiu o feito seu curso normal, resultando, ao final, na prolação de sentença absolutória, já citada.
Irresignada, a assistente de acusação interpôs o apelo de ID nº 38404484. Igualmente inconformado, o Parquet aviou a insurreição de ID nº 38404486 (página 1). Razões recursais da assistente de acusação anexas ao evento de ID nº 38404491, nas quais apresenta síntese fática alinhada à denúncia, afirmando que o relacionamento entre a vítima e o réu foi marcado por um conjunto contínuo de humilhações, manipulações, ameaças e agressões físicas sem lesões aparentes, em contexto de violência doméstica, inclusive durante a gestação, de modo que a absolvição integral proferida em primeiro grau não se coadunaria com o acervo probatório produzido nos autos.
Quanto ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), a recorrente argumenta que a sentença teria relativizado indevidamente a gravidade das condutas, exigindo requisitos próprios de outros tipos penais e esvaziando a tutela do bem jurídico protegido. Sustenta que a frase atribuída ao réu - no sentido de que “algo trágico” ocorreria caso a vítima não saísse de casa - é, por si só, apta a incutir temor real e grave, sobretudo no âmbito da violência doméstica, no qual a palavra da vítima possui especial relevância.
Defende, ainda, que tratar tais condutas como meros desentendimentos normaliza a violência contra a mulher e contraria os objetivos da Lei Maria da Penha, impondo-se a reforma da sentença para condenação também pelo delito de ameaça. No tocante às vias de fato (artigo 21 da Lei das Contravenções Penais) e à violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal), a assistência de acusação sustenta que se trata de infrações autônomas, prescindindo, no primeiro caso, de prova pericial de lesão, e, no segundo, de resultado naturalístico específico, bastando a demonstração de condutas reiteradas de controle, humilhação e degradação da autonomia da vítima.
Afirma que os depoimentos colhidos, aliados aos documentos e laudos constantes dos autos, evidenciam agressões físicas, ainda que sem vestígios, e intenso abalo emocional, com repercussões na saúde psíquica da ofendida. Ao final, requer o provimento do recurso, para condenar o apelado pelos artigos 147, 147-B do Código Penal e artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, ou, subsidiariamente, ao menos pelo crime de violência psicológica, com a fixação de indenização por danos morais em valor compatível com a capacidade econômica do acusado, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Por sua vez, o Ministério Público, em suas razões (ID nº 38404486, páginas 2/16), argumenta que, ao longo de aproximadamente dois anos de relacionamento - inclusive durante a gestação da vítima - , o apelado submeteu a ofendida a reiteradas condutas de humilhação, ridicularização, manipulação, isolamento e constrangimento, além de agressões físicas sem vestígios aparentes, circunstâncias que teriam causado danos emocionais persistentes, devidamente corroborados por depoimentos, documentos e laudos médicos, psicológicos e odontológicos juntados aos autos.
No mérito, a apelação concentra-se na violência psicológica, defendendo que o juízo de origem exigiu indevidamente a demonstração de “dano emocional grave”, requisito não previsto na literalidade do artigo 147-B do Código Penal. Sustenta que o tipo penal visa coibir qualquer conduta apta a causar dano emocional relevante à mulher, ainda que não configure lesão psíquica incapacitante, sendo suficiente a prova do impacto negativo na qualidade de vida, autodeterminação e saúde psicológica da vítima.
O Ministério Público destaca que a prova do dano emocional prescinde de laudo pericial, podendo ser demonstrada pela palavra da vítima, por testemunhos e por relatórios de atendimento, em consonância com a doutrina especializada, enunciados do FONAVID e a jurisprudência do STJ, além de criticar a desvalorização da prova acusatória em favor de testemunhos vinculados economicamente ao recorrido. Por fim, o Parquet salienta que a sentença incorreu em revitimização ao afastar a perspectiva de gênero, tratando as reações da ofendida como reciprocidade de agressões e ignorando o ciclo da violência doméstica, bem como o especial valor probatório da palavra da mulher em tais contextos.
Vindica o provimento do recurso, para reformar a sentença absolutória, com a condenação do apelado pelo crime de violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal), mantidas as absolvições quanto à ameaça e às vias de fato, além da fixação de indenização por danos morais em valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, em razão do sofrimento imposto à vítima e da capacidade econômica do recorrido.
Nas contrarrazões de ID nº 38404492, o apelado Thiago Araújo de SÁ Leite pugnou pelo desprovimento de ambos os recursos apelatórios. Nesta instância, a Procuradoria de Justiça Estadual, através de parecer emitido pelo Procurador Joaci Juvino da Costa Silva, opinou pelo desprovimento dos apelos interpostos (evento de ID nº 39997221).
É o relatório.
VOTO
VENCIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em face de T. A. D. S. L., como incurso no art. 147, caput (ameaça), art. 147-B (violência psicológica contra a mulher) do Código Penal e art. 21 (vias de fato) da LCP c/c o artigo 5º, incisos I e II, da Lei 11.340/06, noticiando que: “...o ora denunciado, Thiago Araújo de SÁ Leite, praticou vias de fato, ameaçou causar mal injusto e grave, bem como causou dano emocional à sua companheira Débora Carla Alves Bezerra, prejudicando seu pleno desenvolvimento, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e ridicularização.
Desde o início da relação, o acusado impôs restrições severas à liberdade da vítima, proibindo-a de utilizar redes sociais e frequentar academia, sob alegações infundadas. Tal comportamento controlador e opressor escalou para agressões verbais e psicológicas, especialmente após Débora engravidar. Thiago passou a insultá-la constantemente com termos depreciativos, tais como "PUTA", "RAPARIGA", "VÁ TOMAR NO CÚ", além de acusá-la falsamente de manipulação emocional e interesse financeiro, dizendo que "a gravidez era um golpe" e que ela era "interesseira", mandando-a "ir embora da casa".
Em 18 de junho de 2023, durante um desentendimento, Thiago atingiu Débora com um tapa no rosto, causando sua queda. Os episódios de violência continuaram ao longo da gestação, incluindo humilhações, insultos e ameaças. Em 28 de agosto do mesmo ano, empurrou Débora, então grávida, provocando sua queda e dizendo em seguida: "isso que você merece!". As consequências dessas ações foram devastadoras para a saúde emocional de Débora, que, seguindo orientação psicológica, iniciou tratamento para depressão.
Thiago exacerbou o isolamento social da vítima, proibindo visitas de amigos e familiares, e negligenciando apoio durante uma gestação de risco, ao mesmo tempo que lhe dizia: "Eu tenho que te comer, já que você está comendo as minhas custas", no dia seguinte afirmou que manteve relação sexual "só para fazer um favor a ela". Ademais, a gravidade da situação é ainda mais acentuada pelas ameaças proferidas pelo acusado, agravadas pelo fato de ele possuir diversas armas de fogo registradas.
Em uma ocasião alarmante, Thiago explicitamente intimidou a vítima ao dizer a mãe dela, o seguinte: "tire ela dessa casa, se não vai acontecer uma tragédia!". Essa declaração, dada a presença de armas de fogo sob sua posse, não apenas constitui uma ameaça verbal direta, mas também impõe um risco iminente à segurança física de Débora e de sua filha” O juízo a quo, a seu turno, JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão punitiva esposada na exordial acusatória para ABSOLVER o réu THIAGO ARAÚJO DE SÁ LEITE da prática dos crimes previstos nos artigos 147, caput, e 147-B, ambos do Código Penal, e 21 da Lei das Contravenções Penais, c/c o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ao fundamento de que inexiste prova suficiente para a condenação.
O Ministério Público interpôs apelação, buscando a reforma da decisão para condenar o réu pelo crime de violência psicológica (art. 147-B do CP). A Assistente de Acusação também interpôs apelação, requerendo a condenação do apelado por todos os crimes descritos na inicial (ameaça, vias de fato e violência psicológica), além da fixação de indenização por danos morais. Pois bem. Para melhor análise da questão, necessária a transcrição dos depoimentos colhidos em audiência de instrução: A vítima, Débora Carla Alves Bezerra, afirmou: Débora: No início do relacionamento, eu tinha que fazer algumas coisas para poder continuar o namoro com o Thiago.
Eu não podia postar foto minha no Instagram. Eu não podia olhar para ninguém, porque se eu olhasse, ele dizia que eu estava dando em cima, que eu estava me oferecendo. Eu não podia ir para a academia, eu só podia frequentar a academia se ele fosse, ou se fosse a academia do condomínio, que não tinha ninguém. Mas quando eu engravidei, Thiago mudou totalmente, porque ele começou a dizer que eu estava tentando dar um golpe da barriga nele, que eu era uma interesseira, uma safada, uma puta, que eu não tinha onde cair morta.
Que ele me tirou de dentro de uma favela. Falou que a casa da minha mãe, que ele me tirou, era uma favela. “Eu lhe tirei dentro de uma favela”. E ainda disse: “tu quer ganhar o que com essa gravidez? Tu quer o que? Vai ser muito bonito na mídia: ‘Uma golpista toma de Tiago um imóvel’. É isso que você quer?”. E eu dizia, quem é Thiago Cartacho? Ele disse, eu sou empresário, eu sou uma pessoa muito importante, eu sou isso, eu sou aquilo.
E sempre me diminuindo. Pediu para eu deixar, eu era engenheira civil, mandou eu deixar o meu curso, o meu trabalho para fazer medicina, porque disse que engenheira civil não valia de nada, que eu não ganhava dinheiro. E me instruiu a fazer medicina e disse que ia me ajudar nas despesas de medicina e que eu seria uma médica. Quando eu passei no vestibular e já anunciei a minha gravidez, ele disse que não ia mais me ajudar, que eu me virasse, que eu ia criar essa menina sozinha, que eu não ia dar conta de nada.
Então ele começou a dizer que eu era uma louca, que eu procurasse um psiquiatra, que eu procurasse um psicólogo, porque eu era uma doente, que eu não ia conseguir arrancar nada dele com essa gravidez. No dia 18 de junho, um dia antes do meu aniversário, eu fui para a cidade de Sousa para encontrá-lo. Quando eu cheguei lá, estava uma farra maior do mundo, ele muito bêbado, transtornado. Quando eu fui conversar com ele, ele deu uma tapa na minha cara, que arrancou sangue do meu nariz.
E eu fiquei sem ar, por ser asmática. E como ele estava bêbado, eu não sei se ele não me ajudou porque ele não quis, ou se foi porque ele estava bêbado. Então eu desci e pedi para as empregadas lá. Tinha cerca de umas quatro empregadas lá embaixo. Elas me deram água, me ajudaram porque eu estava vomitando. E depois subiu como se nada tivesse acontecido. Ele falou que ele não fez nada, que ele não me bateu, que ele não me chamou de nada.
No dia 27 de agosto de 2023, eu estava grávida. Era a semana do nascimento do meu bebê. Thiago saiu, lembrando que durante toda a gestação nós tivemos um relacionamento, porém era só quando ele queria. Quando a gente estava dentro de casa eu era esposa dele, eu pagava todas as contas da casa porque o meu cartão de crédito era para resolver todas as situações da casa. Tanto a empregada Severina Pedro, que é testemunha, foi contratada por mim.
As transferências todas são da minha conta para ela. Então, tudo eu gerenciava. E o meu cartão de crédito era para comprar a feira da casa, as roupas dos filhos deles que moram com a mãe, o filho dele mais velho que morava com a gente. Todas as situações eram eu que resolviam. Então, eu continuava sendo a mulher de dentro de casa e prestava todos os serviços para ele. Eu tinha que dar conta de onde estavam as cuecas dele, as roupas dele.
Se tivesse uma coisa fora do lugar, a briga era comigo. Ele não brigava com a empregada, não. Ele brigava comigo para eu brigar com ela. Então, ele saiu para uma festa e eu descobri. E eu disse a ele, eu já sei de tudo, Thiago, que você está em uma festa assim, assim, assado. Quando ele voltou dessa farra, o quarto da minha filha já estava pronto, do meu bebê. Tudo esterilizado, tudo pronto para recebê-la.
Todas as minhas coisas, bolsa de maternidade. Thiago destruiu tudo. Ele entrou no nosso quarto, desocupou todo o meu closet, jogando as coisas tanto no quarto da minha bebê, bagunçou tudo, tirou todos os sapatos dentro do berço, a caminha, as roupas dela, ele destruiu tudo. Inclusive, eu pedi para o meu advogado colocar as fotos e os vídeos nos autos. Eu não sabia, eu não tinha uma calcinha para eu usar, para eu ir para o hospital na hora do meu parto.
Thiago nunca me acompanhou em um exame, nenhum. O único dia que Thiago compareceu foi no dia do meu parto, porque toda a família o pressionou para ele comparecer. Então ele entrou na minha sala de parto às 8h20 da noite. Eu entrei em trabalho de parto um dia antes, eu passei 24 horas de trabalho de parto. Comecei em casa. Quando eu comecei a gemer de dor, Thiago tomou um zolpidem e foi dormir e mandou calar a boca e parar de gemer.
Então, cinco horas da manhã eu fui para o hospital, passei o dia todo lá em trabalho de parto, e Thiago, nem um minuto ele entrou na sala de parto nas minhas contrações. Ele só entrou na hora do nascimento da minha filha. Outro ponto. Toda a família dele sabia dos abusos, de tudo que acontecia, mas eu nunca envolvia a minha família. Os meus pais, hoje em dia, eles moram na China. Eu só tenho essa única irmã, que é a Leila, que mora aqui no Brasil, que também não sabia de nada.
Para a minha família, eu passava que o Thiago era uma ótima pessoa, um excelente pai, que ele estava me ajudando. Então, meu pai estava com o emprego certo na China e eu não podia dizer para o meu pai, “não, pai, fica aqui porque acontece isso na minha casa e eu vou ter que sair daqui”. Mas o Thiago já me expulsou várias vezes, JÁ colocou minhas roupas em sacola de lixo para me botar para fora. Thiago proibia minha entrada no condomínio.
Então eu era barrada dentro do próprio condomínio que a gente morava. Ele dizia que eu nunca ia ter nada. Ele rasgou o meu jaleco. Disse, você nunca vai ser médica. Eu vou lhe provar que você nunca vai ser médica. Thiago me fez assinar um acordo para homologar na justiça. Isso eu estava dormindo, estava exausta. Era o meu puerpério. Ele me fez assinar um acordo homologado judicialmente com apenas um advogado dele.
E como eu não sabia de nada, assim, na minha cabeça, a minha preocupação não era o que eu ia assinar de acordo. Eu só queria sair dali, porque era um ambiente que eu estava morrendo, que Thiago chegava todos os finais de semana de uma farra e ele chutava tudo, ele quebrava as coisas dentro de casa. No dia que eu me arrumei para sair com a minha filha para jantar, ele tomou a bolsa dela de mim, jogou no chão, quebrou todas as mamadeiras, quebrou os potinhos de leite de Laura que eu estava levando para sair para jantar com ela.
Então eram milésimas as vezes. Inclusive tem uma testemunha aí que vai depor contra mim, que é Nilsinho, Nilson, que era motorista de Thiago e ele presenciou. Thiago me chamava de puta, de rapariga, vai tomar no cu. Thiago me empurrava na frente dele. Tanto que ele já chegou para Thiago e falava, “Thiago, não faça isso com ela não, a menina está grávida. A menina está grávida, Thiago”. Outro ponto são, a casa era cheia de câmeras, com microfone, porque eu era vigiada 24 horas.
Eu não podia receber ninguém dentro de casa, mas se chegasse algum vizinho ou alguém dentro de casa, eu tinha que receber as pessoas dentro ou da cozinha ou na garagem, porque era onde tinha câmeras e era onde o Tiago tinha acesso a ouvir tudo que eu falava. Se eu subisse para o quarto, ele me ligava de uma dúvida de vídeo. Quem está aí? Me mostra. E está fazendo o quê? AÍ quando eu via que era uma amiga dele, alguém aí ficava com cara bonita na câmera, mas para mim era de cara feia.
E aí quando ele desligava o telefone, que a pessoa ia embora, “está acabado”. Se eu postasse uma foto, ele “pode arrumar as coisas e ir embora da minha casa. Está acabado”. No dia do ensaio de gestação, no dia do ensaio da gestação da gente, eu estava toda arrumada e tudo mais. E Thiago disse, “tira essa foto que você está parecendo uma puta. Eu não estou dizendo para o seu mal, estou dizendo para o seu bem.
Mas você está parecendo uma puta”. Então eram inúmeras as vezes que Thiago me chamava de puta, de rapariga, de golpista. “Essa menina é um golpe, eu vou pedir um DNA. Porque tu está querendo me dar um golpe. Tu acha que tu vai aplicar em mim? Vou tirar tudo que tem no meu nome. Vou colocar no nome do meu filho. Vou colocar no nome de quem for, mas você não vai ter direito a nada”. Então, só para finalizar essa questão do golpe dele, de que era interesse.
Nós tínhamos a intenção de constituir uma família. JÁ era minha terceira gestação, porque eu tive dois abortos. Desses dois abortos, quando eu engravidei a terceira vez, ele surtou, porque das outras vezes era ele espalhando para Deus e o mundo. “Ah, está grávida, está grávida, está grávida”. E dessa última vez, me propôs ir para os Estados Unidos para comprar um enxoval do bebê. E quando eu fui questionar ele sobre isso, ele disse, “tu tem dinheiro?
Tu tem dinheiro? Tu é uma lisa, tu é uma fodida. SÓ vai para os Estados Unidos quem tem dinheiro. Então, tu não vai comprar porra nenhuma. Tu trabalha e tu compra. Tu não trabalha? Então, pronto, tudo tu vai comprar. Todas as despesas tu vai comprar.” É... Que eu não quero esquecer nada, mas que é muita coisa. Até hoje, Thiago quebra a medida protetiva quando vai buscar a minha filha, me insultando. “Sai daqui, puta, rapariga, golpista, vigarista, bandida.
Tu é uma sem-vergonha. Tu é uma sem-vergonha.” Thiago, uma das quebras de medida protetiva, que inclusive eu fiz o boletim de ocorrência e tem testemunho pra comprovar isso, eu fui emprestar o meu bebê conforto pra ele, pra ele levar a criança, porque ele não tinha e disse que não ia comprar. E que eu me virasse. Quando eu entreguei o bebê conforto pra babá. E ela entregou pra ele. Ele disse. Ela disse: “Thiago, Débora pediu pra você comprar um bebê conforto pra você”.
Ele disse: “Manda essa puta. Essa rapariga tomar no cu”. E eu estava ouvindo, porque eu estava de dentro do prédio. Então eu saí gravando ele. Fiquei transtornada. Até hoje eu faço uso de remédios. Eu tenho doença autoimune. Então tudo ataca o meu intestino. E eu só quero que a justiça seja feita, que é para Thiago nunca mais proferir uma palavra ruim para mim, porque eu não mereço. Eu fui uma mulher boa para ele, eu fiz de tudo por ele, tudo pelos filhos dele, e eu crio a nossa filha, Laura, hoje, que tem 11 meses e meio, sozinha, sem a ajuda de Thiago, para nada.
A única coisa que ele faz é dar a pensão e ele diz que já é demais, que a pensão que ele está dando é para me sustentar. Que nem é para sustentar a criança. SÓ que a pensão que ele fez foi baseada nos cálculos do que ele gastava em casa com a criança. Porque a minha filha, ela tem doença respiratória. Ela também é asmática. Ela precisa de cirurgia. Então, ela é um bebê que vive adoecendo, só que Thiago não me acompanhou nunca em internações, nunca em hospital.
Thiago nunca respondeu uma mensagem quando eu disse. (...) Representante do MP: Débora, com relação especificamente ao que foi lido na denúncia, certo? Essas constantes humilhações, insultos, já estão aí no decorrer de sua fala. Mas, com relação às agressões físicas, quais foram os dias? Como é que isso aconteceu? Débora: Certo. Enquanto eu estava grávida, ele me bateu duas vezes com um tapa na cara.
O resto eram empurrões. Tanto que, no dia 29, eu fui para o hospital, deu uma tapa que ele deu em mim e eu fiquei caída no chão, desacordada. E eu pedi ajuda a ele. Eu pedi a ele, me ajude, me ajude. Minha filha nasceu 2 de setembro. Isso foi dia 28 de agosto. Representante do MP: Entendi. E as ameaças, como é que foram? Débora: Você acha que eu não tenho medo de lhe matar, não? Porque a primeira que eu mato é a Jaqueline, que é a ex-esposa dele, e a segunda que eu mato é você.
Sai da minha frente para eu fazer uma tragédia, porque eu vou lhe matar. Tu não tem medo de lhe matar? Representante do MP: Outra coisa, ele possui armas de fogo em casa, é isso? Débora: Ele possui armas de fogo em casa. E na fazenda. E ele transportava dentro do carro dele. E dizia que ele tinha direito. Porque o translado. A arma é registrada. Da casa dele. Da fazenda dele. Para o clube de tiro dele.
De João Pessoa. Então ele tem várias armas. Não sei se são todas registradas. Mas está aí as fotos. E eu sei que ele está ouvindo. Esse meu testemunho. Ele sabe que é verdade. E eu disse a ele que eu ia dizer tudo. Então o Thiago possui armas dentro de casa. Na gaveta do criado-mudo dele, do lado dele, e possui na fazenda. Uma sala só de armas. Representante do MP: E essas intimidações que a senhora mencionou nesse período da gravidez, teve algum também...
Ele forçou a senhora a manter relações? Débora: Forçou. Forçou. Porque, como ele se relacionava com outras mulheres, no fim da minha gestação, eu não queria mais ter relação com ele. Por quê? Quando eu aceitava, eu achava o quê? Não, ele mudou. Agora ele vai viver para a nossa família. Não, ele cansou da vida que ele estava. Agora ele vai, ele mudou. Então, eu tinha a esperança, então ainda mantinha relações com ele.
Mas quando eu tive a certeza que ele estava tendo relações com outras mulheres, com mulheres pagas, eu disse “eu não quero mais, você não toque em mim”. Ele, “você quer, você quer, eu sou o pai da sua filha, você quer, você vai ter que querer”. E depois que terminava, eu lembro, nesse último dia, eu fui tomar banho, a nossa casa é uma banheira, então tem que subir as escadas, e eu estava com a barriga muito grande, e eu disse, Tiago, pega uma toalha para mim, por favor.
Ele disse, se eu pegar, se vira, eu acabei de te fazer um favor. Então, todas as vezes que ele transava comigo, ele dizia “ eu só te fiz um favor, só te fiz um favor”. Então eu ainda tentei gravá-lo várias vezes dizendo isso e ele dizia, “não foi mesmo? Não foi mesmo, não é só um favor? Porque é melhor tu fazer comigo do que tu fazer com outra pessoa”. E outra coisa, eu dizia “por que tu quer ter relação comigo se tu tá tendo com Deus e o mundo?” Ele dizia “porque eu tô te sustentando, tu tá dentro da minha casa, eu tenho que comer mesmo, porque tu tá comendo as minhas custas”. (...) Inclusive ele disse que ia botar uma puta em cima da nossa cama.
Ele disse que ia botar uma puta no meio da cama. E tem gravação. E já está nos autos. (...) Advogado: Débora, já houve algum tipo de ameaça por parte de Thiago em relação a processos a você, de alguma forma? Débora: Sim. Advogado: Você se recorda disso? Débora: Sim. Thiago foi na minha casa, disse que a medida protetiva tinha acabado e pediu para conversar comigo. Quando ele entrou na minha casa, ele disse “vamos acabar com isso?
Vamos tirar todos os processos? Você tira a medida protetiva? Desiste da Maria da Penha? Sabe por quê, Débora? Porque eu tenho cerca de 17 processos para chegar para você. Inclusive, minha advogada Renata está ali processando também, vai lhe processar porque ela tem ódio de você, e eu pago a ela 30 mil reais por mês, é mil por dia que eu pago a ela. Então, você não tem dinheiro nem para pagar a sua faculdade, imagina…” (...) Advogada de Defesa (Renata): Doutor, eu tenho várias perguntas.
Pelo que consta aqui na denúncia, os fatos que aconteceram dia 18/06/2023, 28/08/2023, certo? Ela disse que no dia 18/06 ela teria levado uma tapa na cara e no dia 28/08 ela teria sofrido humilhações. No depoimento da senhora Débora, ela fala que desde o início do relacionamento, quando ela namorava, ela já era humilhada. A minha pergunta é, quanto tempo ela passou com o senhor Thiago, junto com o senhor Thiago, do namoro até o momento que ela se separou dele?
Débora: Dois anos e meio. Advogada de Defesa (Renata): Se no início desse relacionamento, se já era um relacionamento tóxico, desde o namoro, por que ela não o deixou? Débora: Porque eu gostava dele, ele dizia que ia mudar, Ele prometia que ia parar de beber, jurava por mim, pelos filhos dele, pela mãe dele, por tudo, que nunca mais ia beber. Pedia para eu não sair mais de casa, porque ele me expulsava várias vezes e me pedia para voltar.
Inclusive, os prints estão nos autos, ele dizendo para eu voltar para casa, que ele ia mudar. Então, eu acreditava na mudança dele. Advogada de Defesa (Renata): Certo. Próximo. Se durante todo esse período ela levou várias tapas, empurrões, por que em nenhum momento ela fez nenhum tipo de ocorrência, nenhum tipo de boletim de ocorrência com relação a isso? Débora: Porque eu estava grávida e eu não queria que o pai da minha filha fosse preso, com eu grávida e ela na barriga, porque até a minha cabeça, o momento do nascimento da minha filha era o último minuto que eu dava para a mudança dele.
E eu acreditava que nós três convivendo juntos em casa, ele ia mudar, ele ia ver que realmente o que importava era a família e que o que ele estava fazendo era errado, porque ele recebia conselho de muitos amigos. Advogada de Defesa (Renata): Durante esse período, ela disse que ele nunca acompanhou ela na gestação. Então, há possibilidade, doutor, do senhor abrir uns vídeos com alguns IDs para que sejam mostrados em tela, para ela me confirmar isso, por gentileza? (...) Débora: Os vídeos...
Não, eu não conheço. O Thiago, ele foi apenas para uma ultrassom minha, porque ele disse para mim que eu estava mentindo, que eu não estava grávida. Ele disse, você não está grávida porque você não tem barriga de grávida. Então eu vou lá agora tirar a prova. Foi o único dia que Thiago participou da minha gestação sobre qualquer exame. Eu sangrava em casa, eu dizia “Thiago, eu estou sangrando, eu preciso ir para o hospital”.
Thiago não me levava e dizia “eu sou médico? Eu não sou médico”. Thiago sempre teve motorista, ele não pedia para o motorista dele me levar. (...) Advogada de Defesa (Renata): Eu tenho dois IDs aqui, doutor, que o senhor, se for possível, o senhor abrir para mostrar se realmente ela acompanhou ou não, para ela afirmar se realmente é ela ou outra pessoa. (...) Thiago entrou com algum processo contra a senhora por agressão física?
Débora: Thiago entrou. Thiago entrou um processo com minha agressão física no dia da briga do dia 28, porque eu disse a ele “eu vou lhe denunciar, dessa vez não passa”. SÓ que ao invés de eu denunciá-lo, eu fui para o hospital da Unimed, que está o prontuário junto nos autos, eu dizendo que de 5 horas eu sofri uma queda da própria altura, machuquei minha cabeça e minha barriga e eu estava tendo sangramento.
Então, Thiago, para se defender de algo, ele foi na delegacia dizer que eu bati nele. Mas nos autos… Advogada de Defesa (Renata): A senhora fez uma transação penal na Justiça por dois anos, para se recolher até 10 horas da noite e não poder ir para a festa, bares? Débora: Não, não, não é assim. Advogada de Defesa (Renata): A senhora não tem conhecimento disso, não? A senhora assinou lá. Débora: Assinei, mas as únicas coisas que o juiz Leigo me disse foi que eu não posso ir para lugares como cassinos, bares, festas. (...) Advogada de Defesa (Renata): Temos um vídeo, o id é o 8889875134.
Esse vídeo, a senhora Débora, ela se joga no chão. Assim, é bem claro esse vídeo. Eu queria saber se ela se recorda desse vídeo que ela vem… (..) Advogada de Defesa (Renata): Doutor, na realidade, é o seguinte. Tudo aqui tem relação com o que ela falou, certo? Porque, por exemplo, o depoimento dela aqui, ela diz que ela sempre foi humilhada, que ela foi maltratada, que ela nunca teve assistência em gestação, que ela era empurrada, que ele batia nela, e a gente tem exatamente o contrário do que está se dizendo.
Então, assim, a nossa defesa necessariamente precisa que seja esclarecido e mostrar que essas agressões não existiram. Existiam realmente agressões verbais entre eles, mas agressões físicas elas ocorreram, mas ela contra ele. É o que tem um processo que ela já fez, uma transação penal. Ela disse que ele era empurrado. Tem os vídeos mostrando ela se jogando no chão. (...) Advogada de Defesa (Renata): Qual o motivo dessa medida protetiva ela só ter sido protocolada nos exatos momentos em que foram assinados o acordo de separação deles.
E não antes, quando realmente os fatos aconteceram. Débora: Não, negativo. A minha medida protetiva, a minha denúncia, ela foi feita três dias antes de sair de casa. Por quê? O que foi que o Thiago fez? Thiago mandou a empregada deles. (...) Advogada de Defesa (Renata): A senhora Carla e Wilândia, em algum momento, porque ela disse que em nenhuma amiga dela podia andar na casa dela. Essa Wilânia e Carla.
Elas já tiveram acesso à casa dela? Débora: Não é Carla, é Cláudia. Cláudia era babá da nossa filha, folguista. E o Wilânia era proibida de entrar dentro da minha casa. Ela só foi visitar a minha filha uma única vez. Mas ela era proibida. Ela, como todas as minhas outras amigas, eram proibidas de entrar. Então, tudo que as minhas amigas sabem, era porque elas me viam e eu contava a elas. E eu ia para a casa delas, eu ia me esconder, eu ia correr, eu ia chorar, eu ia pedir socorro.
Mas Cláudia, que é babá, ela presenciou.” A testemunha Wilânia Sousa Ferreira disse: Wilânia: O relacionamento de Débora e Thiago é muito claro. Ele sempre foi um relacionamento muito tóxico. Thiago, assim, é uma pessoa muito abusiva, certo? Eu recebia Débora muitas vezes na minha casa, chorando. Amiga, tá em casa, tô indo pra aí. Chegava lá chorando, amiga. A mulher Tiago fez isso, olha o que Thiago fez.
Thiago, tipo assim, cuspia no rosto dela. Eu não via, né? Porque eu não dormia com eles, mas ela chegava lá chorando. Ele cuspiu no meu rosto, ele me empurrou. Quando ela estava grávida, ele empurrou ela, ela ligou para mim em chamada de vídeo. “Olha amiga, minha perna como ficou, ficou roxo. Ele me empurrou”. Teve situações dele pegar todas as roupas dela e jogar lá no outro quarto, foi embaixo. Enfim, várias situações, né?
Ela já brigou com ele, sem ele ver. Ela botou pra gravar um áudio no WhatsApp pra mim. AÍ eu escutava, é um absurdo. Ele chamava palavrão, ele esculhambava com ela, chamava ela de golpista. “Você é uma golpista, uma rapariga”. Ela grávida, já teve situação dele dizer que as partes... Eu tenho até vergonha de falar, mas eu vou falar: “Ah, o que é que tá acontecendo com essas suas partes íntimas? Estão tão inchadas.
Tem algum homem tocando aí? É, não sei o quê”. Então, assim, um relacionamento totalmente tóxico, abusivo. Ela é uma pessoa que passou a tomar remédio, pelo que eu percebi, né? E, assim, eu tenho a falar isso, assim, que ela... Representante do MP: Ele chegou a ameaçar ela de morte alguma vez? Wilânia: Ela sempre me falou que ele ameaçava ela, assim, que ele tem arma, né? Segundo ela, eu nunca vi, mas ela falou que ele tem arma e que ele já falou que se você não me deixar em paz, você vai ver, vai dar em besteira, vai dar em merda.
Inclusive tem a Severina, né, que trabalha com ele. Eu já escutei Severina dizer, “ó minha filha, tenha cuidado, você é aqui nessa casa, quando você sair daqui dessa casa eu vou sair também. Tenha cuidado pra ele não fazer nenhuma besteira com você”. Inclusive eu vi que Severina ele botou como testemunha dele eu fiquei até surpresa porque eu já escutei Severina que a empregada dele funcionária dele dizer isso a ela “Minha filha tenha cuidado Ele fazer besteira com você.
Se você sair dessa casa, eu vou sair também. Não vou ficar aqui, não. SÓ estou aqui por causa de você”. Ele já pegou, tipo, o jaleco dela, o sonho dela fazer medicina. Ele já rasgou todinho, pedacinho. Disse “você não vai fazer medicina, não. Você é pobre. Você quer fazer as minhas custas do meu dinheiro, você não vai fazer, não.” AÍ ela já fez chamada de vídeo “olha o que ele fez com o meu jaleco, não sei o quê”.
Então, assim, um relacionamento totalmente abusivo. Abusivo mesmo. JÁ ela, pelo que ela disse, já cuspiu no rosto dela. Então, assim… Representante do MP: Então, ela também tem ali relatado esse empurrão durante a gravidez? Wilânia: JÁ, ela me contou no dia. Ela grávida, chorando, aos prantos. Representante do MP: Certo. Então, a senhora já mencionou que soube dessa questão da ameaça, de armas, de fogo.
E realmente ele causava esses danos emocionais a ela, que a senhora está mencionando, pelo relacionamento tóxico, é isso? Wilânia: Muito. Isso mesmo. Advogada de Defesa (Renata): Eu gostaria de saber, Wilândia, quantas vezes você andou aqui na casa do seu Thiago? Wilânia: Eu andei poucas vezes, porque até onde Débora falou, era proibido, ela não podia receber visita. Quando ela ia mais na minha casa, e quando ele ligava pra ela, ela corria pro carro.
Corria mesmo, eu dizia, “mulher pra que isso?” “Thiago, não pode saber que eu tô aqui não”. Corria, “oi, oi, Tiago”, “cala a boca, não fala não pra ele não ver que tu tá aqui, que tu tá aqui. Que eu tô aqui na tua casa”. E quando eu ia pra casa de Thiago visitar ela, eu ia pra cozinha, porque na cozinha tem áudio, segundo ela. Ela tinha câmera e áudio. Thiago sempre queria ouvir minha conversa ou de qualquer outra pessoa com ela.
Eu nunca podia... Eu já fui algumas vezes para a sala, mas ela sempre me puxava para a cozinha, que era, segundo ela, a ordem de Thiago ir para a cozinha, porque tem câmera e tem áudio. Ele tinha que ouvir o que ela conversa com as amigas. (...) Advogada de Defesa (Renata): A senhora tem conhecimento que existe nos autos uma mensagem, inclusive de WhatsApp, que Débora passou para a irmã dela, dizendo que a senhora não sabia de absolutamente nada e que você foi para a delegacia somente dizer o que ela mandou você dizer.
Você tem conhecimento desse fato? Wilânia: Não, não tenho conhecimento. O que eu sei é que Leila, inclusive se o juiz chamar ela hoje, eu acho que ela já muda. Leila é uma irmã sempre problemática, sempre tem, não sei se é inveja da irmã, mas sempre implicou muito com Débora. E o que eu sei é isso, mas o que eu estou falando é a verdade. Até mesmo porque é muito claro, o relacionamento de Débora, todo mundo sabe que ela também está abusiva, que eu não sei como ela quis esse relacionamento para a vida dela, que hoje causou o que causou, hoje ela vive a vida que vive, e que nem merecia estar hoje.
A testemunha Cláudia Ramalho Lins afirmou: Cláudia: Então, eu comecei a trabalhar para a Débora desde que Laura nasceu. Eu trabalhava lá de folguista, ia nos finais de semana. Mas sempre que eu ia, eu nunca encontrava com ele, ele nunca estava. Eu só sabia mesmo pelo que ela falava e quando eu chegava lá, ela estava muito abatida, muito triste, chorando o tempo todo. E essas coisas de que estava passando fome, que não tinha nada para comer, sempre essas coisas.
Representante do MP: Entendi, mas a senhora não presenciou esses fatos das ameaças? Cláudia: Eu só presenciei uma vez que quando ela já estava morando em outra casa, que eu estava morando com ela, que foi que uma vez que ele foi pegar a menina, ele estava sem o bebê conforto, aí ela emprestou o dela. AÍ ela disse “diz pra ele comprar um, pra mim não tá tirando o meu direito do carro”. AÍ eu falei pra ele.
AÍ ele disse, “manda essa rapariga tomar no cu”. AÍ ela escutou. Representante do MP: Mas com relação aos fatos ocorridos durante a gravidez, a senhora então não estava ainda, é isso, na casa? Cláudia: Não estava presente nessas ocasiões. Representante do MP: Mas ela chegou a mencionar com a senhora alguma coisa que aconteceu na gravidez, se ele possui arma de fogo, se ele tinha ameaçado, alguma coisa desse tipo.
Cláudia: Ela sempre falava, comentava, chorando, que estava passando por essas coisas, mas que presenciei não, eu só sabia porque ela falava. Advogado: Como é que estava a situação psicológica de Débora? Cláudia: Muito, muito péssima. Tipo assim, ela sempre estava muito abatida, chorando, acho que com depressão. Ela sempre tomava medicamento para dormir. Isso aí. Advogado: Você sabe se ela precisou fazer terapia depois de estar no relacionamento?
Cláudia: Muita. Ela ficou muito, muito mal. Acho que ela estava altamente depressiva. Emagreceu bastante. Advogado: Na sua visão, pelo que você pode relatar com certeza o processo, você acredita que ela tem algum tipo de receio em relação ao acusado Tiago? Cláudia: Como assim? Algum medo, algum tipo de tipo? Sim. Se ela apresentava algum medo dele. É tanto que no dia que ele, nesse dia da discussão, que eles até chegaram a discutir que foi onde ele até quis tomar o celular dela e empurrar, ela ficou toda assim tremendo, tipo assim, ela quase desmaiava de tanto passar mal.
Advogada de Defesa (Renata): No momento, no período que a senhora era folguista e vinha para a casa do senhor Tiago, a senhora passava fome? Cláudia: Não tinha nada para comer. Às vezes ela pedia pelo iFood, mas lá não tinha nada, tipo assim, de comer. Não sei se é porque ele não tinha feito a feira, não sei se é porque... Não sei, geralmente ela sempre pedia. Advogada de Defesa (Renata): Mas ela era a dona da casa na época?
Ela quem fazia feira? Ela quem fazia essas coisas? Era ela que fazia isso? Cláudia: Não, eu não sei se era ela ou se era ele que fazia a feira. Advogada de Defesa (Renata): Mas ela podia pedir no iFood, qualquer tipo de comida? Cláudia: Sim. Advogada de Defesa (Renata): Então, na hora que ela quisesse pedir comida, ela podia pedir comida para você e para ela também. Cláudia: Ela pedia pelo telefone dela.
Advogada de Defesa: Certo. Então, não faltava comida. Cláudia: Quando ela tinha dinheiro, ela comprava. Advogada de Defesa : Mas ela tinha cartão? Você sabe dizer se ela tinha cartão também para pedir? Não sabe informar, não? A testemunha Severina Pedro da Silva relatou: Juiz: A senhora é parente do acusado? Severina: Eu trabalho com ele. Juiz: Trabalho em quê? Severina: Eu faço tudo aqui, né? Cozinha, rumo, faço tudo na casa.
Juiz: A senhora faz serviço doméstico na casa dele? Severina: É, sim. (...) Advogada de Defesa: Se durante o período que ela reside aqui, se ela sabe informar como era o relacionamento de Débora com o senhor Tiago? Pode falar, dona Severina, para o juiz. Severina: O relacionamento é assim. Era um relacionamento e ele queria viver a vida bem com ela, mas só que ela não pretendia, que ela era muito agressiva com ele.
Ele saía para trabalhar quando chegava, ela agredindo ele. Às vezes ele não aguentava, ele não aguentava e tomava banho e saía, porque ele era muito agredido por ela. Teve um dia de manhã que eu estava na cozinha fazendo café, aí ele chegou para tomar café. AÍ estava com o rosto sangrando, do lado da face. AÍ eu perguntei a ele. Eu já sabia que tinha sido ela, que ela sempre agredia ele. Advogada de Defesa: Se durante o período da gestação, se ela sabe informar, se Thiago deu apoio a ela, se ele conduziu ela a médico, se ele sempre estava ao lado dela no período da gestação?
Severina: Ele sempre esteve do lado dela, viu? Ele sempre esteve, sempre ele apoiou ela, porque também ela estava esperando uma filha dele, né? E o que ele fizesse por ela, ia fazer pela filha. Advogada de Defesa: Na casa de Thiago, a senhora disse que trabalha aqui. Ela era maltratada, ela passava fome? Como era que ela era tratada aqui dentro da casa? Severina: Não, ela nunca passou fome. Porque aqui mesmo, graças a Deus, nunca faltou.
Nunca faltou comida aqui. Mesmo ele não estando, porque ele tem a fazenda dele, ele saía, mas ficava com comida em casa. E eu sou, eu aqui sou a cozinheira, sou a arrumadeira, faço tudo. E nunca faltou nada aqui, dentro da casa, não. Advogada de Defesa: O comportamento de Débora aqui na casa. Geralmente, quem iniciava as brigas era Débora ou era Thiago que chegava xingando, humilhando, brigando com ela?
Severina: Sempre era ela. Toda vez que ele chegava, ela já chegava perto dele. Para implicar com ele. Ele dormia no outro quarto e ela dormia no dela. AÍ, às vezes, logo cedo, ela chegava lá batendo no quarto dele. AÍ já era agredindo ele. Advogada de Defesa: A senhora se recorda de algum outro fato que tenha acontecido, que levou a algum tipo de briga, alguma confusão? A senhora se recorda disso? Severina: Ela pegava a roupa dele, no guarda-roupa que estava limpa, aí sujava de maquiagem.
Sujava de maquiagem. AÍ ele chegava para mim e perguntava, “Severina, você não lavou minha roupa não?” Eu disse “lavei”. Ela sujava a roupa dele de maquiagem. (...) eu acho que era para dizer que ele estava com outra, né? Era para falar que ele estava com outra mulher. Advogada de Defesa: No período que ela ganhou o menino, ganhou o bebê, ele continuou dentro de casa e tratou ela ou não? Severina: Tratava ela bem, muito bem, viu?
Ele continuava dentro de casa. (...) Dormia separado. Ela dormia uma bebezinha e ele dormia no outro quarto. (....) Advogada de Defesa: A senhora sabe dizer se quando ela foi embora, ela levou as câmeras? Severina: Eu não sei se ela levou, sei que ela tirou as câmeras. Mãe, seu dia... AÍ eu vi só o fio. AÍ eu fui e perguntei a ela mesma, “Oxen, cadê as câmaras?” Ela falou assim, “eu tirei, eu arranquei tudinho”.
AÍ nunca eu encontrei essas câmaras aqui em casa, nunca. Advogada de Defesa: Certo. Quando a senhora já presenciou algum momento que Thiago evitou sair de casa para não ter mais discussão com Débora? Severina: JÁ, muitas vezes. Muitas vezes ele chegava em casa, AÍ, para ele não ser tão agredido, aí ele saía. Ele passava dois dias, três dias. Ele ia para a fazenda dele, né? AÍ ficava para lá. Advogada de Defesa: Ele tem um bom relacionamento com os filhos e com a ex-esposa dele?
Severina: com os filhos dele ele tem. Ele gosta muito dos filhos dele. Inclusive a pequenininha que vem para aqui, é dois dias na semana. AÍ ele quem cuida dela, ele quem troca ela de banho de comer bota para dormir Ele gosta muito dos filhos dele. (...) ele é uma pessoa tranquila com a família, viu? Muito tranquila.(...) Bem, graças a Deus, ele me trata muito bem. Se ele me tratasse mal, eu não estava aqui, doutora.
Porque já fazia três anos que eu estou aqui e, graças a Deus, ele nunca me tratou mal. Advogada de Defesa: Fora Débora, ele já teve alguma outra mulher aqui? A senhora já viu algum tipo de relacionamento dele com outra pessoa aqui? Antes de Débora? Severina: Não, vinha. Advogada de Defesa: A senhora sabe dizer se o relacionamento de Débora, na época que ela estava aqui, ela tinha um relacionamento com a família dela?
Se ela tinha um relacionamento com a família dela? A família dela... JÁ andou aqui alguma vez? Severina: JÁ, já. A mãe dela veio aqui, veio a irmã dela. Agora não vinha direto, mas veio algumas vezes e já veio aqui. JÁ andou algum tipo de amiga dela aqui? JÁ. JÁ. Vinha sempre umas amigas dela aqui. Eu não conhecia todas, mas sempre vinha alguma. Advogada de Defesa: A senhora presenciou algum tipo de confusão, de briga na gestação, tinha que ter derrubado ela, ela ter ido para o hospital, já aconteceu algum fato desse tipo?
Severina: Não. Não, eu nunca presenciei isso, não. Porque, assim, como ela sempre agredia ele, aí eu nunca vi ele empurrando ela, nunca vi ele, tipo assim, agredindo ela, que nem ela fala. (...) Ela partia para ele mesmo. Ela dava muita voadora em cima dele. Quando ele chegava assim, às vezes ele só fazia chegar, que ele subia lá para cima, ela já vinha dando voadora nele. (...) Ela disse que estava aprendendo isso, né?
Tipo assim, a pessoa vem, aí ela vai e joga os pés em cima da pessoa. É assim. (...) Representante do MP: Mas me digam uma coisa, ela estava grávida e mesmo assim fazia esses movimentos? Severina: É isso, mesmo assim. Representante do MP Outra situação, na casa tem câmeras? Severina: No tempo que eu estava aqui, aí tinha, mas depois ela arrancou. Logo quando eu cheguei para cá, tinha, né? E depois ela foi arrancou as câmeras. (...) Representante do MP: Certo, então tinha.
Durante a gravidez dela, tinha aquelas câmeras? Severina: Tinha. Representante do MP: E as câmeras ficavam onde? Severina: Era na cozinha e na garagem. Representante do MP: E a senhora se recorda se ela costumava receber pessoas na cozinha também? Porque a senhora ficava também na cozinha, não é isso? (...) Pronto, mas a senhora chegava a cozinhar para ela, fazer lanche para ela receber essas amigas?
Severina: Eu fazia tudo para ela, aqui dentro de casa, mesmo seu Thiago não estando. Representante do MP: A senhora se recorda ao menos do nome de uma amiga dela? Severina:Não, não lembro não. Representante do MP: Então a senhora não lembra? Severina: Ela tem muita amiga. Quando vinha uma, às vezes vinha outra. Eu não me recordo muito o nome delas. (...) A mãe dela veio aqui. Veio aqui a mãe dela, a irmã.
A mãe dela veio aqui umas duas vezes. E até que ela foi embora, né? Não mora aqui. Representante do MP: A senhora sabe dizer se ele tinha arma dentro de casa, arma de fogo? Severina: Não, doutor. Nunca vi uma arma aqui dentro de casa, de fogo. Nunca vi. (...). Nunca ele falou nada para mim. Na casa mesmo eu ando para onde eu quero ir, onde eu preciso fazer o serviço eu vou. Advogado: Você se recorda dela ter algum tipo de complicação na cesárea dela?
Ela precisou fazer uma nova cirurgia? Severina: Não. Não se recorda? Não. (...) Advogado: Em relação ao estado psicológico dela, tem algumas provas aqui no processo que tratam sobre ela ter tido alguns problemas psicológicos, precisava de terapia, enfim, alguns laudos. Você saberia dizer se teria algum motivo para eu ter isso durante o relacionamento lá na casa com o Thiago? Severina: Não, não sei A testemunha Antônio Nilson Souza Santos Júnior disse: Antônio: Fui funcionário dele (do acusado). (...) Advogada de Defesa: Doutora Renata?
Se no período que ele trabalhou com o Tiago, ele já convivia com a senhora Débora? Antônio: JÁ, quando eu vim para cá, ele já convivia com ela. Advogada de Defesa: Se ele sabe dizer se ele teve conhecimento ou passou por algum momento com ela, entre com Débora e Thiago, como era esse relacionamento? Se ele tinha contato com os dois juntos ou se ele tinha contato só separado, como era o contato que ele tinha com eles?
Antônio: Eu tinha contato muito com os dois juntos. Era quase todo dia muita discussão entre eles dois. E teve, acho que, uma vez que ela disse que ele tinha empurrado ela, só que ele parece que tinha filmado, ele ficava no quarto em cima e eu ficava embaixo. Quando eu subi, ela já estava caída. SÓ que não foi ele que empurrou ela. Advogada de Defesa: O senhor sabe dizer se já presenciou algum tipo de confusão que tenha partido de Thiago e que tenha partido dela, ou como era que começavam essas confusões na presença do senhor?
Antônio: Não, geralmente quando eu saía com ele na parte da manhã, quando a gente retornava na parte da tarde, sempre ela às vezes já estava esperando ele, tinha algum motivo para a discussão, já começava a discussão assim que ele entrava. Advogada de Defesa: Mas ele esboçava algum tipo de reação, ele ia para cima dela, ele agredia, dava nela, empurrava, como era isso? Antônio: Não, nada de agressão, só discussão verbal mesmo.
Advogada de Defesa: Mas ela, por algum momento, você já viu ela agredindo ele, entrar acima dele? Antônio: JÁ, só em questão de empurrão, mas nada de murro, essas coisas, eu nunca presenciei. Advogada de Defesa: Com relação às câmaras, essa casa aqui, você tinha conhecimento que tinha câmaras? Antônio: Tinha, duas câmeras. Advogada de Defesa: Essas câmeras, você sabe dizer se na sua época elas foram arrancadas?
Antônio: Foram. Débora quem arrancou. Advogada de Defesa: Você sabe o motivo dela ter arrancado essas câmeras? Antônio: Não, ela dizia que era porque ficava olhando ela nas câmeras, mas eu não sei se esse realmente era o motivo. Advogada de Defesa: No momento que o senhor esteve aqui trabalhando com o Thiago, você já chegou a fazer aqui refeições? Antônio: JÁ, todo dia, diariamente. Advogada de Defesa: Aqui sempre teve comida?
Antônio: Sempre. No final de semana, geralmente, Severina às vezes vai para casa, pedia comida pelo iFood, alguma coisa. Ela pedia, o Francisco, filho dele. Advogada de Defesa: Então, na casa morava ela? Quem eram as pessoas que moravam aqui? Antônio: Ela, Severina, eu, Thiago e Francisco, filho dele. Advogada de Defesa: O relacionamento de Tiago com as pessoas dentro de casa? É um relacionamento agressivo?
Ele é uma pessoa agressiva com os funcionários? É agressivo com os filhos? Como é o temperamento de Tiago? Antônio: Não, ele sempre foi... Nunca tratou mal a gente, não. Pelo menos aqui, não. O que eu vi nunca foi tratar mal ninguém, não. Advogada de Defesa: Então, todas as confusões só eram geradas por conta de... Somente com Débora? Antônio: Era. SÓ tinha confusão entre eles, com as outras pessoas da casa, não.
Advogada de Defesa: Em algum momento que o senhor esteve aqui, o senhor já viu alguma amiga de Débora aqui? Antônio: JÁ. Vi algumas, mas eu não me recordo o nome, só de uma, acho que era Diana, não sei se... Somente ela mesmo que eu recordo o nome, Diana. Advogada de Defesa: Então quer dizer que ela tinha contato com amigas aqui? Antônio: Tinha, na parte que eu estava aqui, mais no final de semana, sempre vinha muita irmã dela, com o sobrinho dela, Luiz, o nome do sobrinho, a irmã dela, eu não me recordo o nome, não.
Mas vinha. Mas vinha, ela, o marido e o sobrinho. Advogada de Defesa: E quando estavam aqui, esse relacionamento era como? Era um relacionamento bom, o Tiago estava aqui, tratava esse povo bem, o Tiago não falava nem com esse pessoal, como era? Antônio: Era um relacionamento amigável, nem era de muita amizade, mas também não tratava mal. Advogada de Defesa: Você sabe dizer se Tiago dormia no mesmo quarto dela ou se eles dormiam em quartos separados?
Antônio: Dormiam em quartos separados. Advogada de Defesa: Na época que ela estava grávida, você como motorista, Você levou alguma vez Tiago com ela para o pré-natal? Para o hospital com ela alguma vez? Antônio: Não. Eu já cheguei, quando eu vim morar aqui, ela já estava no final da gravidez. Eu acho que ele foi levar ela no dia do parto. Advogada de Defesa: O senhor tomou conhecimento de um último fato.
Que ela quebrou as coisas tudo em lá dentro da casa da cidade de Souza, agora em julho? Antônio: Soube. Eu soube, mas não presenciei. Diz que no dia dela ir embora, não sei por qual motivo, ela voltou para casa e começou a dizer as coisas lá com ele. Quebrou as coisas pelo telefone, ela dizia as coisas com ele. (...) Eu soube que copos de vidro, de prato, mas não tenho certeza não, eu não estava lá no momento.
Advogada de Defesa: O comportamento de Débora com as outras pessoas, era um comportamento como? Era uma pessoa delicada ou era uma pessoa mandona, uma pessoa agressiva? Como era o comportamento dela? Antônio: Não, ela era uma pessoa delicada, pelo menos comigo. Ela nunca me tratou mal. Advogada de Defesa: Então, no caso, ela só brigava com o Tiago? Antônio: Era, também com ele. Advogado: Antônio, você recorda algum motivo para ela ter um comportamento agressivo com o Thiago?
Antônio: Não, eu nunca procurei saber o que se passava na relação deles, só havia muita discussão, eles dois. É, nunca fui de perguntar o que era que estava se passando, não. (...) Geralmente, ela dizia alguma coisa, ele rebatia. Quando um não quer, dois não briga. Advogado: Quando ela estava grávida, especificamente, você já viu, presenciou ela agredindo ele diretamente? Dando uma voadora, um soco, seja lá o que for.
Antônio: JÁ presenciei questões de tapa, essas coisas, mas voadora nunca vi, não. Nunca vi voadora. A testemunha Denise Estevam da Costa afirmou: “Juíza: A senhora trabalha com ele? Denise Estevam da Costa: Eu sou cozinheira. Juíza: Cozinheira onde? Denise Estevam da Costa: E trabalho com o seu Thiago. Juíza: Na residência dele? Denise Estevam da Costa: Em dezembro, para cá. Sim, cinco meses. Cinco meses, a senhora não está pedindo assinada?
Sim, sim. (...) Denise Estevam da Costa: Ele tem quatro. Quatro filhos. Quais são? Francisco, mais velho. Guilherme. Francisco tem
19. Guilherme tem
14. Júlia tem 10 ou 11 anos. Quase uma mocinha. E tem agora a caçula, a neném. (...) Advogado de Defesa: E a senhora sabe qual foi o dia que a dona Débora apareceu lá com a criança? (...) Denise Estevam da Costa: (...) Foi num sábado, dia
28. Ela adentrou a casa. O portão foi aberto porque estava chegando um carro com a feira que eu tinha pedido para o rapaz me buscar. E assim que o rapaz lá abriu o portão para mim, que eu pedi, ela adentrou a casa, tinha convidados, ele já estava presente também na casa que tinha chegado já e estava com convidados na casa, que já tinha uma organização lá na casa. Ela adentrou a casa expulsando todo mundo e ele pedindo desculpa, pedindo que ela parasse, se acalmasse.
AÍ ela puxou ele para o quarto e ficaram conversando (...) ela só saiu depois do ano novo, no dia 12 de janeiro. (...) Ela ficou uns cinco dias. Advogado de Defesa: E a senhora conviveu com ela? Denise Estevam da Costa: Sim, sim. Café, almoço, janta, sempre precisando. Quando ela precisava de alguma coisa, ela vinha até a cozinha. Advogado de Defesa: E durante esse período, a senhora viu alguma briga, teve com ela?
Denise Estevam da Costa: Não, nenhuma. Advogado de Defesa: E eles estavam tendo um relacionamento de casal? Denise Estevam da Costa: Relacionamento de casal. Advogado de Defesa: Então ela ficou lá do dia 28 de dezembro? Denise Estevam da Costa: Até o dia
2. Dia 2 ela foi embora. Advogado de Defesa: A senhora sabe informar se teve algum motivo pra ela ir embora? Denise Estevam da Costa: Eu saiba não, senhora. Advogado de Defesa: A senhora sabe alguma coisa acerca desse fato ocorrido em 2023 que a senhora leu a leitura da denúncia? Denise Estevam da Costa: Eu escutei. Não, senhora. (...) Denise Estevam da Costa: … ela saiu da casa pela manhã e a tardezinha, já começo da noite, Antes das 18 horas, ela voltou para pegar a banheira da neném que tinha ficado.
Ela foi à casa dela, buscou e trouxe para casa. (...) que ela falava que queria tentar ser feliz, que ela queria criar a neném junto dele. Porque sabe que ele é um pai exemplar. É o que ela muito falava sobre isso. Em relação a isso. AÍ depois ela chegava e falava. Que ele... No caso, agora eu vou puxar assim. Não o lado dele, né? (...) Ela falava muito. “Ah, ele nunca deu um pacote de fralda a ela.
Mas agora as coisas vão mudar”. E ele sempre pagou a pensão da menina. A testemunha Luiz Felipe de Lucena Silva relatou: Luiz Felipe de Luciano Silva: Trabalho motorista também com ele (acusado). (...) há um ano e oito meses. Como motorista. Advogado de Defesa: A partir de quando você começou a conhecer Débora? Luiz Felipe de Luciano Silva: Passei a conhecer no mês de novembro, mas já conhecia ela antes, né? (...) em dezembro de 2023, perdão. (...) Luiz Felipe de Luciano Silva: Quando ia buscar a menina em casa, né?
Que teve uma audiência aí que eu fui determinado para pegar ela. E às vezes que eu ia pegar, ela não me entregava a criança, né? Queria a presença do pai. Advogado de Defesa: E nesses momentos que você foi pegar a criança, que ela queria a presença do pai, como é que ela se referia nesse momento? Ela dizia que só entregava se fosse ao pai ou em algum momento ela lhe entregou essa criança? Luiz Felipe de Luciano Silva: Não, só entregava se fosse ao pai.
Advogado de Defesa: E teve momentos que o Thiago foi obrigado a ir buscar essa criança juntamente com você? Luiz Felipe de Luciano Silva: Teve. Teve que ir pegar. Advogado de Defesa: E quando ele foi pegar a criança com você, como era o comportamento dela com ele? Ela entregava normalmente? Luiz Felipe de Luciano Silva: A criança era entregue pela babá. Agora, teve só uma vez que a gente foi buscar, que ela não estava em casa.
Ela chegou em casa e se aproximou do carro, fazendo uma confusão. Até nesse dia, ela jogou o celular em mim e me agrediu dentro do carro. Advogado de Defesa: Em mais algum outro momento, você presenciou alguma atitude de Thiago, desabonadora, com relação a Débora, nesse instante que você ia pegar a criança? Luiz Felipe de Luciano Silva: Em nenhum momento. Ele não abria nem a boca. Advogado de Defesa: O comportamento, você disse que conhecia Débora antes, mesmo antes de trabalhar com Thiago.
Você sabe dizer como era o comportamento de Débora? Se era uma menina pacata, calma, ou se você já viu ela fazendo algum tipo de encenação, algum tipo de coisa? Luiz Felipe de Luciano Silva: Ver eu não vi não, mas tem uma história que ela já teve um histórico muito bom não com o ex-namorado dela. Advogado de Defesa: O senhor estava na casa de praia que o senhor Thiago alugou no verão do ano passado para esse ano.
O senhor sabe se a senhora Debora compareceu a essa casa? O senhor pode explicar como foi que aconteceu? Luiz Felipe de Luciano Silva: A gente estava na área, na parte de trás da casa, que dava acesso à beira mar. Ela chegou com a criança, levantando a criança, como se fosse troféu, dizendo você vai deixar sua filha de longe gritando, ficar de fora desse seu momento aí, você com toda a sua família, na confraternização.
Enfim, ela acabou entrando na casa, quebrando tudo e expulsando o povo de casa. Advogado de Defesa: E sabe se depois ela foi embora, depois disso? Luiz Felipe de Luciano Silva: Permaneceu na fase. Ficou uns cinco dias na fase. Advogado de Defesa: Então o senhor estava nesse dia que ela entrou lá? Luiz Felipe de Luciano Silva: Estava. Advogado de Defesa: E como era o relacionamento dele durante esses cinco dias na praia? (...) Eles ficaram como um casal ou ficaram separados?
Luiz Felipe de Luciano Silva: Não, separados. Advogado de Defesa: Mas eles tinham relacionamento? Advogado de Defesa: Não. LÁ dentro da casa, relacionamento amigável, né? Com a criança e tudo. Mas eles estavam, nesse cinco dias, como um casal em relação ao meu namorado. (...) Ela saiu cinco dias depois, quase de briga. Ela ia brigar com ele, lançando em cima dele, discussões. Advogado de Defesa: Sabe dizer se ela se comunica com ele de alguma forma?
Luiz Felipe de Luciano Silva: Comunica pelo e-mail, né? Ela só faz mandar e-mail pra ele. Advogado de Defesa: O senhor disse que ele se comunicou por e-mail. É atual? Luiz Felipe de Luciano Silva: Não. Não sabe o teor (...) O que eu sei é que eu vi vídeos, né? Eu vi vídeos, ela se jogando no chão, se até batendo no chão. (...) Advogado: E com relação a violência psicológica, ela dizer que ele ficava diminuindo ela, menosprezando, humilhando, dizendo que ela não era nada, que ela dependia dele.
E essas coisas inclusive feiras aqui que tem o seu editor, né? O senhor sabe de alguma coisa com relação a isso? Alguém comentou dentro da casa que o senhor veio a trabalhar, que existia isso? Luiz Felipe de Luciano Silva: Quando eu cheguei lá para trabalhar e não existia isso não. A partir do momento que a gente já começou a ver que tinha audiência e tal, a pessoa comentava. O Sr. Tiago fazia isso com as pessoas, a gente que via se jogando, se debatendo, agredindo. (...) Presenciei também, teve outro caso, que ela entrou no condomínio de Tiago, certo?
Dizendo que ia pra outra casa. Foi bater na casa de Tiago. A gente tava fora. Inclusive viajando. Mas dizendo que só saia de lá quando entregasse a menina. (...) SÓ saia de lá quando entregar essa menina aí. Se vem aqui, vou entregar. E dentro da casa dele. (...) Não era o dia dele visitar. (...) Tiago teve que entrar em contato com a segurança do condomínio. E ainda foram lá. Depois de muita conversa, ela saiu, porque ela não queria sair.
E voltou com a menina para casa. Voltou com a menina para casa e disse que só saía de lá com ele, que a casa era dela. (...) O interrogado disse em juízo: Juiz: O senhor está sendo acusado de ter cometido três crimes, dois crimes e uma contravenção penal. O senhor está sendo acusado a ter praticado a contravenção penal de vias de fato de ameaça e de dano emocional. Com relação às vias de fato, vamos para esse primeiro delírio.
Segundo a denúncia, no dia 18 de junho de 2023, vocês teriam um desentendimento e o senhor teria desferido um tapa no rosto de Débora, causando a queda dela. Com relação a isso, mais à frente, disse que no dia 28 de agosto do mesmo ano, o senhor teria empurrado ela enquanto grávida, provocando a queda dela. Então, no segundo ano, você teria sido dois episódios em que o senhor teria, no primeiro momento, dado tapa e no segundo momento, o senhor teria empurrado.
Isso é verdade? Thiago: Não. Não. Não. Juiz: O senhor lembra onde estava nesses dias ou em razão do tempo, o senhor já não tem tanta lembrança? (...) Onde vocês estavam nesse dia 18 de junho de 2023? Thiago: Em casa. Juiz: Vocês estavam morando juntos ainda? Estavam convivendo, ela estava grávida ou ela não estava grávida? Thiago: Ela estava grávida. Juiz: Vocês tiveram de fato um desentendimento nesse dia?
Esse tapa o senhor nega que deu um tapa nela: Thiago: Não, nunca dei um tapa nela. Juiz: Aconteceu algo além de uma discussão verbal? Thiago: Não, só discussão verbal, ela vinha para cima, só segurava o meu braço para ela não me bater, e ela se jogava no chão. Se jogava no chão, aí eu ajudava ela levantar, ela estava grávida, se jogava no chão. Isso era constante. Juiz: E por qual motivo? Thiago: Ela queria que ela se machucasse só, ela pulava no chão, ela se fez assim.
Juiz: O senhor passou por um tempo? Thiago: Era para ter passado só um ano e meio, dois anos para estar na minha casa. Porque cinco meses era... Juiz: o senhor tem conhecimento dela ter algum distúrbio psicológico, alguma coisa antes de você se envolver, o senhor sabe dizer, se ela frequentava psicólogo, enfim, o que o senhor pode me dizer A respeito da saúde mental dela. Thiago: Ela frequentava psicólogo. (...) Ela já frequentava psicólogo bem antes de iniciar (o relacionamento) (...) Não, a gente conversava sobre psicólogo.
Psicólogo, acho que você tem que chamar alguém da sua família para conversar com o seu psicólogo. Eu mesmo, para passar por um psicólogo, para explicar como é a sua corrigência. Se o psicólogo você vai se tratar sozinho, aí você tem o que quer. Então o psicólogo vai conseguir te ajudar. Às vezes tem que ajudar a família para saber como é a pessoa. Juiz: TÁ, mas o que eu quero saber é se ela, não só o psicólogo, mas ela chegou aí algum profissional na psiquiatria, tomou algum tipo de medicação, enfim, foi detectado que ela tinha algum...
Thiago: Eu tinha até medicação dela lá na minha casa. Eu até joguei fora esses dias, tava até vencido. (...) Antes dos desentendimentos, ela já passava psicólogo por tudo. Juiz: Então o senhor nega que tenha dado um papo no rosto de 18 de junho de 2023. Thiago: nunca dei tapa nela Juiz: Em relação a esse empurrão, que supostamente teria ocorrido no dia 28 de agosto, também em 2023. Thiago: Ela caiu mesmo, mas foi empurrão meu não.
Os vídeos estão aí. Eu tava no quarto de meu filho porque eu estava separado com ela dentro de casa e eu me tranquei no quarto de Guilherme, com medo dela fazer algo comigo à noite. AÍ ela tirou o trinco da minha porta e escondeu, para que eu não fechasse a porta.AÍ ela foi no quarto de noite me esculhambar na cama atrás de fazer relação sexual. Eu disse que não queria e pedi para ela sair. Eu quero só que você tenha essa menina em paz para a gente resolver nossa vida.
Vamos fazer um acordo, vamos sair desse relacionamento que não tá dando certo. É uma situação difícil pra mim. Eu já tenho muita coisa que eu... assim, minha cabeça já é um milhão direto. Juíza: E quais eram os motivos de despedimento do casal? O que era? Thiago: Doutora, é o seguinte, eu não podia trabalhar, eu não podia fazer uma viagem a trabalho, eu não podia ter meus filhos mais próximos a mim dos meus outros filhos, por ter ciúme. (...) Nunca existiu isso.
Pelo contrário, existiu da parte dela (controle na relação). Ela não encostou nenhuma amiga dela perto de mim para conversar. A família dela não deixava de ter aproximação. A família dela é do interior também. Não, a família dela é daqui de uma pessoa. Ela falou até que o pai dela ia trabalhar na China, isso é mentira. O pai dela não foi trabalhar em China. O pai dela foi para a casa do genro dele, que é jogador na China, com a mãe dela, passar umas férias.
Ele não foi trabalhar em China. Juíza: O senhor nega que exercia esse controle na vida dela. Thiago: Não tem nem perigo. Juíza: Durante o relacionamento, agressões verbais, né? Thiago: Tinha muitas coisas verbais que ela dizia para me machucar, porque eu perdi meu pai para o suicídio. Sempre quando a pessoa quer alguma coisa minha, fica minha chantageando com esse tipo de coisa. Ó, vou me matar, vou morrer.
Olha quantas passagens ela tem lá na Unimed, atrás de se matar, para eu voltar para ela. SÓ ir lá, olhar o relatório e puxar. O que aconteceu lá já algumas vezes. Antes da gente se... (...) Não, eu não falei dessa... JÁ teve? Teve, sim. JÁ proferiu. (quem está passando por problema psicológico sou eu agora, estou passando por tratamento agora. (...) Juíza: Eu vou aproveitar esse gancho para falar sobre um trecho que tem aqui na denúncia de que o senhor exercia esse controle, isolava socialmente famílias e amigos e que durante a gestação o senhor teria dito que eu tenho que te comer, você está comendo às minhas custas.
E no dia seguinte, o senhor teria dito que manter relação sexual com ela era um favor que o senhor fazia a ele. Em algum momento, durante o período que estiveram juntos, o senhor chegou a falar e escreveu muita coisa para ela? Thiago: Tenho nem condições, quem me conhece sabe. Juíza: Com relação a armas de fogo, o senhor tem? Elas são registradas? Thiago: Todas registradas ( …) essas armas, elas ficam na fazenda. (...) quando eu vinha para o clube de tiro eu a trazia para João Pessoa, fazia a limpeza e tal, treinava no clube de tiro e retornava para a Sousa.
Juíza: E alguma vez ela esteve com o senhor, acompanhando o senhor lá no clube de tiro? Thiago: Ela atirava também. Juíza: Em algum momento, durante o relacionamento, ela externou que não gostava de armas? Thiago: Ela é doida por arma, tem um monte de foto. Ela gosta de arma, gosta de... Olha, o que me segurou a estar com ela esse tempo todo, de um ano e meio, sem fusão nenhuma, foi que ela gosta de tudo que eu gostava.
Depois começou a mudar. Começou a ter um ciúme doentio. Eu podia fazer nada, eu gostava de cavalo, ela andava de cavalo, pra mim eu achei a pessoa... o amor da minha vida. (...) A gente se conheceu através de uma amiga, aí que foi pra Fazenda de Sousa, Eu chamei a amiga dela pra chamar ela também. Eu achei ela bonita, achei ela muito bonita, bacana na internet. Achei ela muito bonita, estava na internet. (...).
AÍ foi o pessoal do final de semana na fazenda. Na realidade, doutora, só porque faz muito tempo, né? Eu tinha visto ela no aniversário de um amigo meu. Ela Welner Marcolino, na praia. Daí eu era amiga dessas amigas nossas em comum. AÍ eu acho que mesmo, pessoal do final de semana na fazenda, eu estava passando, fui gostando. Fiquei com ela, fui ficando, ela já foi na audiência. (...) Em 2022 (...) AÍ a gente já foi ficando e tal, e ela foi vindo pra minha casa, fazendo as coisas.
Eu também tava gostando na época, porque assim, ela gostava de gado, de cavalo... a gente ia ferrava o boi junto, tudo, aquela brincadeira, tudo. Juíza: E a sua mãe convive com o senhor? Convivia com o casal? Thiago: Convivia. Juíza: Elas tinham um bom relacionamento? Thiago: Tinha, no começo tinha. Juíza: Sua mãe aprovava o relacionamento? No começo, sim. E depois não mais? Thiago: Não, nenhum da minha família quer.
Por que ela passou a não mais aprovar o relacionamento? Eu acho que assim, não tem ninguém na minha família, sequer uma pessoa que gosta dela. Pelo que ela já fez, o que ela já inventou. Tudo que eu estou passando aqui agora, minha família é toda revoltada. Tio, primo, tudo. Não tem uma pessoa sequer. Eu acho que se eu votasse um relacionamento desse, eu não tinha mais nenhuma família, não. Nem meus filhos querem.
Juíza: A denúncia diz que, em determinado momento, o senhor teria intimidado ela, Débora, ao dizer à mãe dela o seguinte, que ela saia dessa casa, senão vai acontecer uma tragédia. Isso aconteceu? Thiago: Aconteceu. Juíza: Me conta em que contexto o senhor chegou a dizer. Thiago: Eu cheguei na minha casa para entrar. Antes de estar em casa, ela disse, ó, vou mostrar o seu motivo dessa casa. A casa que eu construí. (...) Antes de acontecer isso com a mãe dela, de falar isso para a mãe dela, a gente tinha tido a discussão.
Na realidade nesse dia, ela me “azunhou”, me bateu e… foi dia 18 ou foi no outro dia, não sei bem, doutora, para não falar. (...) Está no processo. (...) Eu não dei tapa. (...) Foi no dia que ela caiu no chão. Ela disse que eu empurrei ela. TÁ. Na verdade, ela que me lesionou. Ela que me lesionou. (...) AÍ eu saí de casa. Eu vou para o interior. AÍ eu só vou mostrar a você como eu tiro você dessa casa.
Eu disse, como? Minha casa, que é do meu filho, né? O mais velho, que eu dei a ele. Eu construí, era o nome dele, tudo. Fiz o nome dele. Essa casa era do condomínio aqui do Bosque das Gameleiras. TÁ bom, se vai dizer que vai me tirar, vou entrar na justiça aí. Põe meu tio lá pra fazer um acordo com ela, dando um apartamento. Quatro salários mínimos, que ela pediu. Uma escola bilingüe pra criança de seis meses.
Tudo bem. R$ 3.900 de escola. Plano de saúde, quando a menina nascesse, tudo tranquilo, assinei, para que ela saísse da casa. Como eu já tinha denunciado ela, e denunciado ela por isso, chegou a intimação na hora, chegou a intimação para ela lá em casa. Quando chegou essa intimação, ela já foi na delegacia, fez exatamente isso aí que eu estou respondendo aqui hoje, e pediu uma medida protetiva. Quando eu cheguei na minha casa para entrar, estava lá uma medida protetiva na portaria, que eu não podia entrar no condomínio, onde era a minha casa.
AÍ eu digo, como é que eu vou ver o Francisco, meu filho? E meu filho conviveu com ela bem um mês ou dois meses lá ainda, na casa, enquanto eu resolvi a situação de hotel. E meus outros filhos, que não era guarda, não era minha ainda, estavam, “papai, quando é que eu vou para a casa do senhor? Quando é que eu vou para a casa do senhor?” E eu sem saber o que fazer. AÍ eu tive que aceitar todas as condições que ela colocou, porque eu não aguentava esperar a justiça resolver isso, porque estava demorando muito, e meus filhos me cobrando para a minha própria casa.
AÍ eu tive que aceitar tudo o que ela quis, pagar o cartão dela, dar esse dinheiro a ela por mês, o apartamento comprado, não alugado, tem que comprar e botar no nome da criança o apartamento. TÁ, então só para eu entender. AÍ eu liguei para a mãe dela, aí eu vou chegar na mãe dela. (...) AÍ eu liguei pra mãe dela. Tire sua filha lá de casa pra não dar uma besteira. Vai dar uma besteira. Ela faz uma besteira lá em casa.
Tem condições não. Eu tô aqui numa rua, tô num hotel. Eu tô com vergonha de ir pra casa de uma família minha, com vergonha de dizer a meus familiares. Eu tava passando por isso. Até para um amigo, para dizer que eu sei expulsar a minha própria casa. Onde ela não trabalhou, onde ela não fez nada, não colocou um tijolo. Onde eu construí do zero. Eu tive que estar dormindo de hotel. E fazendo um acordo com ela, eu chamei a mãe dela, pedindo de ajuda, de socorro, para que a mãe dela fosse lá para tirar ela da minha casa, levar-se ela para um apartamento, alugar um apartamento, por enquanto comprava um.
E nada de acordo. E isso, doutora, antes bem...Foi para o telefone. A mãe dela falou que é complicada demais. A mãe dela meteu o pau mesmo. Acho que tenho até esses áudios. Vou até procurar para colocar no processo. A mãe dela dizendo. A complicação dela. A irmã dela também ligou para mim. Mandou um monte de áudios, dizendo que... Porque ela tinha dito depois nas redes sociais. Até hoje ela fala nas redes sociais e me mete no pau em mim.
Hoje eu sou mal visto na sociedade por conta disso. Mas só que a sociedade já viu que eu não sou essa pessoa por conta que a verdade chega toda hora. Juíza:O que é a relação dela com a irmã dela? Thiago: Péssima. Ela disse que eu não chegasse perto da irmã dela, não, porque a irmã dela era coragem para passar a chifre dela comigo. (...) Não, não, não. A Leila é outra. Essa Leila, ela disse que é muito perigosa, essa minha irmã.
Ela não se dá bem com a família dela nenhum. A família que vinha aqui dizia que se dá bem com ela, ela está mentindo. Ela se dá bem com ninguém. Depois da conversa com a mãe, que já falou sobre isso. Juíza:Alguma vez, durante essas discussões que vocês já tiveram, em que o senhor lide, inclusive, ter se dado por aí, em algum momento, nessas discussões, o senhor estava armado? Thiago: Nenhuma vez. Nenhum momento.
Eu não ando armado. Eu tenho arma e tenho responsabilidade por ter minhas armas e ter o curso para isso. E não ando com arma na cintura, mas arma para esporte. E outra coisa. Tinha câmera na minha casa todinha, como ela falou lá. Ela disse que era um big brother, que estava pastorando a vida dela, não queria que ninguém fosse atendido na minha casa. É tudo mentira. Que eu não queria nenhuma amiga dela na minha casa, nem a família dela, é tudo mentira.
Pelo contrário, eu queria estar próximo à família para saber realmente, mais ou menos, como ela era mesmo. (...) Se eu ligar pra ela hoje, acho que ela vai lá pra casa. AÍ vamos lá, ela queria de volta. (...) A gente teve relação sexual, a gente teve antes também. Thiago: Quero entender. Se o senhor diz aqui há todo tempo que quer se ver livre dela, por que o senhor aceitou ela nesses dias na casa da praia?
E as suas testemunhas disseram que ela chegou já no barato. Por que o senhor aceitou ela lá e ainda ficou aí com ela quatro, cinco dias? Juíza Boa pergunta. Tem uns cinco meses que eu não vejo minha filha. Cinco meses de janeiro pra cá. Pra saída dela lá pra casa da praia. Foi, porque eu não vejo minha filha. Para trás, depois do aniversário da minha filha, a juíza... Setembro. Logo quando minha filha nasceu, eu pedi para que eu ficasse vendo minha filha.
Foi regularizada a situação. E foi regularizada, na realidade. SÓ que isso nunca deu certo de eu conseguir ver minha filha. (...) Porque quando o meu motorista ia buscar, chegava lá e ela disse, não entrega você. Mas foi ele o nome indicado para ir buscar. Não entrega, só entrega o pai. Toda vida tinha que ir. Ele foi colocado com essa pessoa. É, para pegar minha filha. E quando eu ia buscar a menina...
Porque existe a menina protetiva. AÍ, pronto, eu vou buscar na escola. AÍ eu fui buscar na escola, que estava lá para buscar na escola. Cheguei na escola para buscar. Tem até vídeo aqui. Cheguei para buscar na escola. Ela ligou para a diretora. Um minuto de chegar. Ela chegou com a mão da minha irmã, a criança, e levou. Eu filmei tudo. Está tudo filmado aqui. Ela levando da escola. Não deixava eu ver a criança.
Eu tinha que ir buscar a criança lá no prédio. AÍ ela ficava com aquele negócio. Ficava chorando. Deixava a criança sem dormir. Quando era o meu dia de ir buscar. Dava vacina na criança. Quando era o meu dia de ir buscar. E a menina ficava chorando para ir para o meu braço. AÍ disse. Não vamos subir para acalmar um pouquinho a criança. AÍ eu não rolava as coisas. Quando acontecia... Então vamos lá.
Isso... Eu pensei em acalmar mais. Juíza: Vocês se separaram quando? De sair da sua casa. Foi quando? Foi em novembro, da medida protetiva? Thiago: Foi. Juíza: Então, vocês ficaram juntos até setembro, dois meses da criança. É isso? É isso? Thiago: Nós ficamos juntos, assim, quarto separado. Eu ficava no quarto do meu filho e ela no meu quarto. Ela não sai da minha casa. A gente passou cinco meses assim. (...) ela não entregava a criança ao motorista.
Eu ia com o meu motorista. Ela fazia eu subir para buscar a criança lá em cima. Juíza: E por que? Porque vocês terminavam e não tinham relação sexual? Thiago:Porque ela ficava nessas ameaças, negócio de injustiça.(...) Olha, eu gostava muito dela, mas hoje não... (...) Quando eu via minha filhinha lá, aí ficava aquele carinho da bebezinha, que eu sou aproximado por ela. (...) A pessoa que eu trago ela, ela inventa alguma coisa.
Ela vai buscar a menina mais cedo na escola, ela leva para casa, ela não entrega a pessoa certa que é para entregar, ela não atende o telefone de ninguém. AÍ, quando é no final do dia, que já passou o horário... aí ela manda aqui um e-mail. (...) eu não posso comunicar por nada. Ela que manda. Mais uma foto na sua vida. Mais uma foto de visita. Quando é no final do dia. AÍ manda um negócio de escola.
Perdeu o carnaval da criança. A escola não tem nem contato comigo. Não tem nem reunião. (...)Estava com a minha filha no braço. Eu peguei a minha filha no braço. Ela bagunçando tudo, botou todo mundo para fora. Ela estava bêbada? Não, estava não. É porque ela é assim normalmente. Ela esfregou o dedo na cara de um policial que estava lá e do segurança “Bate em mim, me tire daqui, pega na minha mão para ele processar”.
Desse jeito. Fora de controle. “Calma, Débora, vamos sair”. minha filha chorando no braço aí ela me abraçou e dormiu comigo. Quando ela dormiu comigo, eu vi meus outros três filhos. Como é que eu posso deixar minha bebezinha fora do meu verão? Com os irmãozinhos dela. E Julinha, apaixonada pela irmã. Minha outra filha. Ela é um doce. AÍ, “papai, Laurinha”, ela já foi pro quarto. AÍ ela ficou. Eu não ia chamar a polícia pra tirar a mãe.
E a menina ia ficar como na situação? Você entendeu? (...) Ficou todo dia dizendo, Debora, isso não dá certo, eu tenho uma medida protetiva. (...) isso foi o último contato (...) AÍ quando eu consegui tirar ela de lá, na virada do ano, dois dias depois da virada do ano, acho, aí ela ficou revoltada. (...) “Eu disse, eu estou indo embora agora, não dá certo você ficar aqui, eu fui embora para o sertão”.
AÍ depois eu voltei, no outro dia. Quando eu disse que tinha saída, eu voltei. Eu disse a ela, vou chamar a polícia. “Se você não sair, vou chamar a polícia”. Eu vou sair agora, vou lá em Souza e volta, vou chamar a polícia e ela saiu. AÍ, quando foi um dia 4, teve uma festa do Fest Verão. Eu com meus amigos aqui, ela chega bate nas minhas costas. Voltou para fora da sua casa, foi? Você vai sair da festa agora, você vai ser preso.
Saiu me acompanhando até lá, tá aqui o vídeo. TÁ aí, o processo, tá? Ela saiu me acompanhando até fora da festa do Fest Verão. Humilhação do mundo que eu passei na minha vida. Ela saiu me acompanhando com a amiga dela e rindo. “Vai sair agora, deixa pra polícia. Vou lhe prender, quebra de medida protetiva”. De novo. Porque eu fui preso, doutora. Porque preso, e tenho todos os vídeos aí do processo.
Quando eu cheguei lá pra buscar com o motorista, como já tava tudo armado, uma babá lá em cima, apontando lá pra baixo com o telefone no ouvido. E ela arrodeando o quarteirão. Eu disse, cadê minha filha? cadê a menina, cadê a menina? Com a babá, né? TÁ saindo, tá saindo. Quando chega, chega o carro da polícia. Invadiu o meu carro. A policial, ela disse aos policiais que eu tava fortemente armado, com quatro cabos dentro do carro, sem mentira.
Os policiais chegaram tudo como se fosse bonito, botando a mão na cabeça, tudo. Com o maior desmantelo. Quando o policial até viu que não era isso, meu amigo, essa mulher é doida, hein? Como é que ela faz um negócio desse? Dizem que você tava quatro homens armados dentro do carro. Agora, felizmente, você vai ter que ir pra delegacia e comigo. Fui pra delegacia e saí de lá. Eu não fui na minha vida. (...) E outra coisa, ela olhou para a minha cara e disse, “ou você é meu ou sou o pior inimigo que você tem na sua vida.
Eu vou destruir a sua vida”. (...) Eu queria passar uns 15 dias, um final de semana todo comigo, para eu pegar na escola, para eu ter contato nem com ela, para eu pegar na sexta-feira e entregar na segunda na escola. Ela não aceitou, ela quer fazer de tudo que eu peguei essa menina no braço dela, ela quer me prender novamente. Pago. Faz 7 mil reais. Eu gasto uns 10 mil com essa criança, minha filha.
Me diga uma coisa. 3.900 de escola, 7 mil reais. Pago 6.400 e pouca ela. Agora é uma educação. E eu vou participar. (...) Plano de saúde paga tudo. (...) Ela é engenheira, deixou o emprego dela da prefeitura para ir fazer medicina sem poder, como ela disse aí. Não foi o que aconteceu da medicina dela? Vou dizer agora. Meu filho mais velho, eu queria que ele fizesse medicina. Eu coloquei ele para estudar naquele curso ali, medway.
AÍ toda vez ela chegava para mim, que ela tem um ciumezinho dele, que é o mais velho. “Ei, não está dando certo. O povo está dizendo que ele está pendurando cueca na cabine dele lá. Deixa eu acompanhar ele no medway e fazer esses últimos seis meses com ele”. Ela fez. Quando foi fazer o vestibular ele, e ela disse, deixa eu fazer o vestibular para testar. AÍ fez dois vestibular e passou nos dois. Ela é inteligente.
Ela sabe falar bem. Todo mundo acredita nela, sim, na primeira vez. Ela fez dois vestibular e passou nos dois. Saiu aqui e faz essa faculdade de medicina. Eu disse, rapaz, não posso? Não, eu pago a faculdade de medicina. Eu tenho três filhos. Tenho três filhos. E eu pago a escola de três. Não, eu pago não. Mas meu cunhado vai me ajudar. Minha irmã, minha mãe. E eu vou pedir um financiamento pelo... (...) “Você tem que, pelo menos na matrícula, me ajudar aí com a parte?” Ajudo na hora.
Eu ajudei na parte da matrícula, e quando foi no dia da matrícula, eu dei a parte a ela e disse, “não tenho o dinheiro não para completar o resto. Tem como me emprestar?” Eu emprestei. AÍ todo mês estava nesse negócio. “DÊ sua parte, me empreste tanto aí”. AÍ ela parou de pedir. (...). Eu não queria ter esposa médica não, doutora. Quando é que eu quero esposa de um plantão de noite? Eu quero esposa em casa, comigo, vendo dinheiro.(...) sabe o que ela estava me enrolando lá na faculdade?
Ela estava passando o cartão dela, todo mês ela passava o cartão dela em seis vezes. AÍ pagava um pedacinho com o dinheiro que eu dava. (...) Porque o cartão dela, quando ela foi separar, fazer o acordo para sair da minha casa, eu tive que pagar tudinho. (...) No acordo... No cartão. No cartão. É, eu tive que pagar a parte do cartão. É, a parte do cartão. AÍ eu vi ela refinanciando todo o mês da faculdade.
Ela deixava atrasar três meses da faculdade, um semestre, aí passava todo o cartão dela, que tinha um limite bom, em 12 vezes, e se enrolando na dívida. Até hoje eu não estou fazendo isso. AÍ ela chegou na minha casa, agora no verão (...) Não, doutora. Se você perguntasse se eu queria um filho, eu dizia que eu já tinha três filhos, agora não. Deixa eu terminar de Julhinha crescer mais, a gente dar certo no relacionamento, porque a gente já estava em confusão antes dela engravidar.
Então, ela engravidou duas vezes sem eu saber. E perdeu duas vezes. Abortou duas vezes. Eu disse, é risco. O médico olhou para ela e disse, “você não pode engravidar. Você não pode engravidar.” Ela dizia que tomava anticoncepcional. (...) Porque ela brindava até a família dela de mim. Juíza: Mas o senhor não tinha os seus meios de conseguir quem seria o psiquiatra ou o psicólogo dela? Thiago: Não. (...) porque ela fazia tudo online.
Ela fazia tudo online. O psicólogo dela é online. Ela ficava lá, se trancava, fazia lá. (...) ela saía para trabalhar. Ela trabalhava na prefeitura, ela saía para trabalhar, voltava. (...) só sei que ela se trancava naquele momento ali para passar pela consulta. Ela já tinha o psicólogo bem antes. Ela já tinha esse problema aí há muito tempo, não é comigo não. Juíza: Ela tomava remédio controlado, o carro preto, e o senhor tem conhecimento ou não?
Thiago: Tem uma caixa cheia lá em casa. (...) Ela já tomava há muito tempo. (...) ela estava tomando isso aqui, isso aqui é perigoso demais. Quando eu for olhar, isso não é meu não. (...) Mas eu digo assim, ela veio, Deus mandou e o senhor também facilitou. E abracei. E também... Sou um grande pai, doutora. Para todos os meus filhos. Pode ter certeza. E é de todos e todos bem educados. (...) Ela foi lá pra minha casa, entrando com uma bolsa, um short.
Foi assim, um ano todinho. Quando foi, tava na parte do guarda-roupa todinho já. (...) Doutora, eu não procurei a justiça, porque quando eu pedi para ela sair pela primeira vez, ela saiu. Ela saiu de boa. Grávida ainda. (...) Ela pediu dinheiro para alugar um apartamento. Ela foi alugar um apartamento por três dias. Dinheiro do mês eu dei todinho. (...) Quando foi, uns três, quatro dias, ela ligando.
E eu não atendendo. AÍ liga uma amiga dela para mim, Claudinha. (...) “E a Débora tá querendo falar que você atenda aí. É uma coisa séria da gravidez”. Eu atendo, eu ligo pra ela. “O que foi, Débora?” “Não, porque eu tô na Unimed. TÔ na Unimed, tô com minhas malas dentro do carro. E não tenho pra onde ir, porque só aluguei 3 dias porque eu não consegui apartamento”. (...) “Posso ir para a sua casa?” “Pode”.
Mas foi desse dia que ela disse, “agora não me tira mais nunca daqui. Quem vai sair daqui é você”. (...) Eu chamava advogado para fazer um acordo com ela. (...) Em 2023. AÍ depois ela não assinou o acordo, ela não queria assinar mais coisa, porque o salário, ela queria que o salário se passasse todo ano. Então o acordo foi elaborado e digitado em empréstimo. Não assinado por ela. Assinou depois. Não aceitei tudo. (...) Ela não aceitou o primeiro, porque ela fixou o valor.
AÍ, como ela devia estar muito bem informada, e ela também é inteligente, porque ela é muito inteligente, aí ela disse, “não, não aceito ess acordo não”. Eu disse, “por quê? Está tudo certo aí já, para sair?” “Eu vou comprar um apartamento, eu só aceito um apartamento aqui, comprado, para não sair depois”. Não, eu tenho seis meses para comprar um apartamento, eu coloquei no acordo, né? “Eu vou ter o apartamento comprado, quitado e pelo salário mínimo, com correção todo ano”. “Minha filha, eu assino para você.
Nem que vocês forem viver daqui a dois anos para resolver isso. Porque eu dou minhas conta tudinho a você. Agora eu quero que vocês saiam que eu tenho a casa dos meus filhos. Eu preciso estar com meus filhos. Meu filho precisa ir para a escola. Eu preciso receber meus filhos no final de semana”. (...) Não, ela não era dependente financeiramente, não. Ela nunca foi dependente financeiramente. Ela tinha emprego. (...) Ela perdeu o emprego depois que terminou comigo.
Ela já trabalhava. Ela estava de licença. Recebia o salário. Ela pediu para sair. E outra coisa. Não acho que ela perdeu o emprego mesmo. Ela estava faltando muitas vezes. SÓ que ela tem outro emprego também. Que ela é sócia da construtora. Que é do tio dela e do pai dela. (...) Ela nunca foi dependente financeira minha, não. Ela sempre teve o cartão dela. SÓ que aí ela se endividou. (...) Agora esposa de médico eu não queria ter mesmo não, estar dormindo e estar sozinho.
Agora, engenheiro eu queria, porque eu sou de uma construtora também, ela podia assinar por uma construtora minha, ou não. Isso aí ela tá faltando com a verdade. (...) A medicina, ela veio a ter um negócio de medicina através de levar meu filho pra passar no vestibular, mas pelo contrário, tava esnobando da criança (...) A família dela eu acho que eu só ouvi ela falando poucas vezes na vida. Com mãe, com as coisas, ela não tem aproximação, não é?
A menina tem babá, eu pago uma escola para ficar o dia inteiro. A melhor escola de uma pessoa, R$ 3.900 eu pago e nunca deixei atrasar. (...) Eu quero ver minha filha, estou desesperado. (...) JÁ dividiu o que tinha para dividir (na união estável). JÁ, resolvi isso. Está tranquilo. Então, agora o que está restando é só essa celebra com relação à limitação da criança. É, porque se eu for fazer como a justiça pediu o que eu fazer e buscar minha filha, eu vou preso. (...) Ela mora no apartamento que eu dei a menina, a criança.
Ela está passando pelo nome da filha ainda. (...) Pela minha mãe existe (medida protetiva contra Débora). (...). Ela chegou na minha fazenda com medida protetiva, chegou lá e quebrou tudo. LÁ em Sousa. Quebrou tudo. (...) Chegou lá, surtou lá dentro, quebrou tudo. Quebrou tudo, esculhambando minha mãe, pegou um foto retrato da minha mãe que estava com a minha filha, minha outra filha lá na sala, que jogou.
Os vídeos estão aí. Os vídeos estão aí. (...) Eles gostam muito da minha filha. Porque eu acho que a mãe não vai ser contra o filho nunca, né? (...) Mas eu acho que no coração da mãe dela, ela sabe tudo que ela gosta de mim. A mãe dela sabe que eu estou certo. Mas entre vínculo ela com a mãe dela é filho descascado. (...) A filha dá choque às duas. (...) É. LÁ não tem negócio de amizade, não. Ela não tem amizade com ninguém da família dela.
Pode ter aqui na frente de vocês. Pode ter aqui na frente de vocês. (...) Foi tudo com um mando figurino, homologado na justiça (acordo), com o advogado dela, pediu tudo o que quis, mudou o acordo umas 20 vezes, eu aceitei tudo. (...) ela tem que me dar a indenização agora. ela foi condenada Por postar e denegrir minha imagem nas redes sociais. Queria ser candidato ao deputado estadual. (...) Eu acho que todo mundo ficou do meu lado.
Agora, depois que ela tomou a rede, todo mundo tem medo dela lá. LÁ é medo. Ela é valente mesmo. Todo mundo tem medo. Depois que ela puxou a rede lá, todo mundo escondeu. Por isso que eu coloquei até o saldo da irmã dela aí, a própria irmã dela dizendo que ela levou minha filha para Salvador, sem eu saber, e botou nas redes sociais que minha filha estava doente, o pai não ia ver a filha. Eu fui lá com a minha tia, pedi para ela sair do quarto para eu ver a minha filha.
E eu sem saber nada, que a menina já estava vindo de Salvador, de avião doente, num avião. Está aí os vídeos aí para vocês verem. A menina foi para Salvador, voltou doente num avião, e nas redes sociais estava dizendo que o pai é inteligente, é um cara que não queria ver a filha, que não queria saber. Eu fui lá correndo para ver minha filha e não sabia nada por trás dessa história todinha que tinha acontecido.
Fora, doutora, isso aqui eu queria deixar aqui, deixar um pouco mais claro, que a gente se defender é fácil, falar de si é fácil. Mas vou lhe dizer uma para vocês ficarem mais cientes do caso. (...) Como é que você tem uma medida protetiva, um problema na justiça entre o pai, a mãe e a filha, a criança lá no meio, criança, e você marca um batizado numa igreja, chama meus tios para ser padrinhos, meus tios, lógico, aceitou, porque todo mundo ama minha filha, todo mundo quer ver minha filha, todo mundo sofre na minha família querendo ver essa criança, aceitaram para ser.
Pensando que eu ia. Manda o convite para a minha casa. Eu com a vida protetiva com ela. AÍ eu chego batizado da minha filha. Eu nem sabia. AÍ o meu tio liga. “Thiago, você vai batizado?” “Não, tio. Não posso sair não. Porque se eu for batizado, eu quebrei a medida protetiva. Eu sou preso de lá”. (...) Chega na hora do batismo, o padre olha para ela e diz. “Cadê o pai?” “É uma história muito longa. Pode chamar esses dois aqui de testemunho.
O padrinho”. E o padre não batizou. Eu estou entrando agora com o processo da igreja. Para acabar com esse batismo. (...) E ela fez o batismo que eu nem aprovei a data nem nada. (...) Antes de ir embora, ela tirou as câmaras. (...) não sei onde ela colocou não, eu sei que ela tirou. Eu perguntei, dona Severina, “onde é que está as câmaras daqui de casa?” “A Débora tirou tudo e guardou”. “Débora, cadê as câmeras?” “Não, tirei câmara não”. (...).
Ninguém passa fome lá em casa não. Barriga cheia. Perante a autoridade policial, Willania de Sousa Ferreira disse: “QUE a depoente afirma que é amiga de Débora Carla Alves Bezerra há cerca de 10 anos; QUE sabe que o relacionamento de Débora com Thiago sempre foi extremamente tóxico e abusivo; QUE Thiago era muito controlador, e proibia Débora de ir pra academia, postar fotos no instagram e de manter contato com as amigas; QUE em diversos momentos nos quais Débora estava com a depoente percebeu que a mesma ficava muito nervosa quando Thiago ligava, e não podia dizer que estava com a depoente; QUE Débora tinha medo de dizer que estava com qualquer amiga, pois Thiago sempre a esculhambava se soubesse; QUE Débora relatava várias ofensas que sofria para a depoente, e que a depoente percebia, pelos sinais, que os relatos eram verdadeiras; QUE quando Débora engravidou, Thiago a ofendia e a acusava de estar dando um golpe nele; QUE Débora já mostrou para a depoente diversos áudios nos quais Thiago a ofendia verbalmente, chamando-a de puta, rapariga, e que ela era uma fudida; QUE Débora mostrou um vídeo para a depoente de uma ocasião na qual Thiago havia espalhado todas as suas roupas pelo chão; QUE Débora já relatou para a depoente que havia sido empurrada por Thiago e que chegou a cair no chão, e a depoente chegou a ver marca roxa na região das nádegas de Débora; QUE a depoente nunca presenciou nenhuma agressão, mas desconfiava, pelos sinais que percebia em Débora; QUE percebia que Débora vivia deprimida e que passou a usar remédios controlados; QUE sabe que Débora dependia financeiramente de Thiago e mesmo assim Thiago parou de pagar de o cartão casa de crédito que ela usava, deixando completamente sem renda; QUE que Thiago tentou expulsar Débora durante a gravidez e mesmo após e parou de pagar a energia da casa para que Débora fosse obrigada a sair..
Claudia Ramalho Lins, na esfera policial, afirmou: “a depoente afirma que trabalha como babá na casa de Débora no Carla bairro Alves Portal Bezerra há cerca de 01 mês; QUE anteriormente trabalhava como folguista quando Débora residia no bairro Portal do Sol, nesta capital; Sabe informar que Débora convivia maritalmente com THIAGO ARAÚJO DE SÁ LEITE e desta relação tiveram uma filha. Sabe informar que estão separados.
Tem conhecimento de que Débora era xingada constantemente por ele, mas que nunca presenciou tais fatos apenas sabe ouvir falar. Que tomou conhecimento por Débora que o casal não estava mais se dando bem, que estavam acontecendo muitas discussões entre o casal e por este motivo se separaram. Sabe que Débora solicitou medidas protetivas de urgência contra ele., porém ele não está respeitando-as, tendo em vista que recentemente presenciou quando Thiago proferiu xingamentos contra Débora na frente do apartamento que hoje Débora tem reside, no bairro Brisamar, que este sabe que Débora já informou este fato às autoridades competentes.
Não tem conhecimento que Débora tenha sido agredida fisicamente por ele, tendo em vista que quando os fatos aconteceram não trabalhava na casa dela.
1. Das Vias de Fato (art. 21 da LCP) Art.
21. Praticar vias de fato contra alguém: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime. De acordo com a doutrina, “Vias de fato constituem violência contra a pessoa sem produção de lesões corporais”. (JESUS, Damásio de. Lei das contravenções penais anotadas. São Paulo: Saraiva, 2015, 13ª Edição, p. 86). Compulsando o acervo probatório, verifica-se que, em relação ao incidente supostamente ocorrido em 18/06/2023, a materialidade e a autoria repousam exclusivamente na palavra da vítima.
A imagem acostada aos autos, apresentada em uma conversa de texto no aplicativo whatsapp (ID 38404416 - pág. 08), além de não possuir data, só mostra o nariz e lábios de uma pessoa, não sendo possível comprovar, com robustez, que se trata da vítima em questão. De igual forma, o incidente supostamente ocorrido no dia 28/08/2023, se ampara no depoimento da vítima, o qual, embora relevante, encontra-se em colisão com o depoimento de testemunha ocular, ao afirmar que Débora (a suposta vítima) já estava caída quando o acusado se aproximou.
Inclusive, há um vídeo acostado aos autos, no qual a suposta vítima se joga no chão sozinha (id 38404371). Cumpre destacar que o próprio órgão ministerial, em sede de alegações finais, entendeu que “a dinâmica dos fatos apresentada pela vítima de que foi agredida fisicamente pelo réu com um tapa no rosto em 18 de junho de 2023 e com um empurrão em 28 de agosto do mesmo ano não foram sustentadas por quaisquer outros elementos de provas”.
Nesses termos, entendeu o parquet que “...não houve produção de prova convincente da materialidade da contravenção penal imputada ao acusado, em razão da ausência de outras provas, além do depoimento da vítima, que sustentassem a tese acusatória da prática de agressão física, consistente em vias de fato”. No âmbito do processo penal, só pode haver condenação quando o conjunto probatório não deixa a menor dúvida acerca da autoria e materialidade.
Todavia, havendo dúvidas, o melhor caminho é a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo. Cumpre destacar, por fim, que, no episódio de 28/08/2023, o réu, alegando ter sofrido lesões causadas pela vítima, ajuizou ação em face desta (processo nº 0811004-15.2023.8.15.2002), que resultou em transação penal.
2. Ameaça (art. 147 do CP) Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Como se depreende da transcrição do art. 147 do CP, a promessa de causar “mal injusto e grave” à vítima faz parte do tipo e deverá sempre estar presente para a caracterização do delito em questão, independente do meio utilizado para a efetivação da ameaça.
No caso em exame, de acordo com a denúncia, o acusado “...intimidou a vítima ao dizer à mãe dela, o seguinte: ‘tire ela dessa casa, se não vai acontecer uma tragédia!’.”, acrescentando que “essa declaração, dada a presença de armas de fogo sob sua posse, não apenas constitui uma ameaça verbal direta, mas também impõe um risco iminente à segurança física de Débora e de sua filha”. Sabe-se que o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) “...exige que a ofensa proferida seja idônea, além de séria e concreta, capaz de efetivamente impingir medo à vítima.” (TJMG - Apelação Criminal 1.0145.18.028879-0/001, Relator(a): Des.(a) Catta Preta , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 25/06/2020, publicação da súmula em 03/07/2020) A frase mencionada (‘tire ela dessa casa, se não vai acontecer uma tragédia!’), pelo caráter genérico, não configura a materialidade do crime em questão.
Com efeito, “acontecer uma tragédia” pode abranger diversos eventos, ademais, como mencionado na sentença, “...a simples posse de armas não comprova ameaça concreta”. Conquanto a vítima, em seu depoimento, tenha mencionado que o acusado afirmou que iria matá-la, tal circunstância não foi descrita na denúncia, devendo este julgador se ater ao que foi mencionado na exordial acusatória, em observância ao princípio da correlação Com efeito, de acordo com o relator do presente processo, Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, “o próprio depoimento judicial da vítima (PJe Mídias, link para acesso ao depoimento prestado em 23/08/2024), tal como analisado pelo Juízo de origem, revela-se genérico quanto às circunstâncias, impreciso quanto à temporalidade e carente de elementos objetivos de concretização da ameaça, não sendo possível extrair, com grau de certeza exigido em matéria penal, a presença do elemento normativo do tipo, consistente na aptidão da conduta para incutir temor sério, atual e verossímil”.
Portanto, há de ser mantida a absolvição quanto ao referido delito.
2. Da Violência Psicológica contra a Mulher (Art. 147-B do CP) Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
O art. 147-B do Código Penal tipifica a conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Diferente da lesão corporal, o dano aqui é a violação da paz de espírito, da autodeterminação e da saúde mental. Importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem contribuído para o aprimoramento do combate à violência contra a mulher e, através da Recomendação CNJ nº 128/2023, orientou todos os tribunais brasileiros a adotarem o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” como parâmetro de atuação jurisdicional, incentivando sua incorporação nas rotinas decisórias e formativas.
Na sequência, a Resolução CNJ n. 492/2023 consolidou a política pública ao estabelecer a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. O ato normativo incorporou as diretrizes do Protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27/2021 e determinou, entre outras medidas, a capacitação obrigatória de magistradas e magistrados em temas relacionados a direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob enfoque interseccional, e a instituição do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o objetivo de supervisionar a implementação, monitorar resultados e propor aprimoramentos contínuos (Portaria CNJ n. 329/2023).
Ao contrário do que entendeu a magistrada de 1º grau, o acervo probatório é robusto. O laudo psicológico (ID 38404411) e os laudos médicos (IDs 38404413 e 38404438) são contundentes ao descrever o estado de profunda fragilidade da vítima, com episódios de choro, depressão gestacional, insônia, todos relacionados ao ambiente de estresse e assédio moral vivido no relacionamento. Mesmo havendo acompanhamento psicológico da vítima anterior ao relacionamento, conforme laudo acostado, a situação se agravou após o início da relação.
A prova testemunhal de acusação, especialmente o depoimento de Cláudia Ramalho Lins (babá), confirmou que o réu proferia xingamentos humilhantes e exercia controle financeiro. Os prints de conversas (ID 38404416) corroboram o tom agressivo e desrespeitoso do réu, que chamava a companheira de "vigarista", "golpista" e "garota de programa". A tese defensiva de que as testemunhas de acusação são "indiretas" não prospera.
Elas testemunharam o resultado da conduta, ou seja, o dano emocional manifesto na vítima logo após os episódios de abuso. Em contrapartida, as testemunhas de defesa são funcionários dependentes do réu, cujos depoimentos devem ser vistos com a devida reserva. Não merece prosperar a alegação da juíza a quo, no sentido de que “a demora da ofendida em encerrar o relacionamento, embora não invalide a condição de vítima, neste caso, combinada a convivência contínua e participação em eventos familiares, enfraquece a narrativa de um ambiente insuportável dominado por violência psicológica.” O fato de a vítima ter tentado manter o relacionamento ou buscado reconciliação não afasta sua condição de vítima; ao contrário, é característica típica do "ciclo da violência", inclusive, o Judiciário deve julgar com perspectiva de gênero (Resolução 492/23 do CNJ), reconhecendo a assimetria de poder e a vulnerabilidade da mulher nessas relações.
A tese defensiva de "reciprocidade" de ofensas não se sustenta. O fato de a vítima, levada ao seu limite emocional, reagir ou utilizar termos agressivos em resposta às humilhações não anula a conduta do agressor nem retira a assimetria da relação. O registro de vídeos pelo réu (IDs 38404371, 38404368) em que a vítima aparece "descontrolada" ou "se jogando ao chão" é, em verdade, prova do fenômeno da "violência reativa" ou do esgotamento psíquico causado pelo abuso psicológico sistemático.
A testemunha Wilânia Souza confirmou o temor da vítima de que o acusado soubesse de sua presença na casa da amiga e ainda ratificou a fala da ofendida, no sentido de que elas ficavam na cozinha, quando estavam na residência do acusado, porque tinha câmera e áudio. Que era “a ordem de Thiago ir para a cozinha, porque tem câmera e tem áudio. Ele tinha que ouvir o que ela conversa com as amigas” (PJE mídias).
Portanto, a conduta do réu de controlar, humilhar e isolar a vítima, causando-lhe danos à saúde mental e física devidamente documentados, subsume-se perfeitamente ao art. 147-B do CP. DOSIMETRIA Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Na 1ª fase da dosimetria, quanto às circunstâncias judiciais: A culpabilidade é acentuada, pois o crime foi praticado contra gestante e puérpera, períodos de comprovada fragilidade biopsicossocial (circunstância desfavorável). Os antecedentes são favoráveis (ID 38404450). Não há elementos para aferir a conduta social e a personalidade. Os motivos residem no sentimento de posse e submissão do gênero feminino, sendo inerente ao tipo penal.
As circunstâncias são graves, dada a vigilância por câmeras e o isolamento social imposto (circunstância desfavorável). As consequências foram severas, considerando o agravamento do estado emocional da vítima, conforme laudos médicos, demonstrando seu abalo psíquico (circunstância desfavorável). O comportamento da vítima não contribuiu para o ilícito. Diante da presença de circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade, circunstâncias e consequências), fixo a pena-base em 01 (um) ano e 22 (vinte e dois) dias de reclusão. 2ª Fase (Agravantes e Atenuantes): Inexistem atenuantes.
Presente a agravante do art. 61, II, "f", do CP (violência contra a mulher na forma da lei específica), devendo a pena ser aumentada em 1/6, perfazendo a pena intermediária de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão. 3ª Fase (Causas de Aumento e Diminuição): Inexistem causas de aumento ou diminuição de pena. Pena Definitiva: 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão.
Estabeleço o regime inicial ABERTO (art. 33, § 2º, 'c', CP). Inviável a aplicação do art. 44 do CP, pois a violência psicológica (art. 147-B) pressupõe o uso de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, entre outros, o que caracteriza violência à pessoa. E, conforme Súmula 588, "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
De igual forma, não se faz possível a aplicação do art. 77 do CP, tendo em vista a negativação de três circunstâncias judiciais.
3. Da Reparação por Danos Morais Havendo condenação e pedido expresso do Ministério Público, deve ser fixado valor mínimo para reparação dos danos morais, conforme o art. 387, IV, do CPP. O STJ, no Tema 983, consolidou que o dano moral em casos de violência doméstica é in re ipsa. Considerando a capacidade econômica do réu (empresário de alto poder aquisitivo) e a extensão do dano (vítima grávida e no puerpério), fixo o valor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso do MP e provimento parcial ao apelo do assistente de acusação, para condenar o réu THIAGO ARAÚJO DE SÁ LEITE pela prática do crime previsto no art. 147-B do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto Fixo o valor de R$ 30.000,00 (vinte mil reais) a título de reparação mínima por danos morais em favor da vítima, corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data dos fatos (Súmula 54, STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
IV – PROVIDÊNCIAS FINAIS
1. Intime: a) o Ministério Público; b) o advogado constituído; c) o réu solto, pessoalmente.
2. Após o trânsito em julgado da presente decisão: a) Oficie à Justiça Eleitoral de onde o condenado é alistado, para a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, CF88); b) Preencha o boletim individual e remeta-o à Secretaria de Segurança Pública, para efeito de estatística criminal (art. 809 do CPP); c) Intime a vítima dos termos do decisum (art. 201, §2º, CPP), pessoalmente (aplicando-se o 274 do CPC); d) expedida a guia de execução, remeta-se à VEP, com a documentação pertinente; É como voto.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARCOS COELHO DE SALLES JUIZ CONVOCADO