Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- ANA CECILIA CHAVES DE SOUZA
- Advogado
- ANA KARLA COSTA SILVEIRA (OAB 12672/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DESPACHO - 0802523-92.2025.8.15.2002 Requerente: ANA CECILIA CHAVES DE SOUZA(085.***.***-08); MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); MPPB - Violência Doméstica JP - Acervo B; Ana Karla Costa Silveira(038.***.***-40); Requerido(a): SOLON GUEDES DE MIRANDA NETO
Vistos, etc. Ao observar as configurações de sigilo dos autos no PJe, verifiquei que, de fato, apesar de habilitada, a advogada da requerente, não tinha completo acesso aos autos. Por tal razão, visando lhe garantir pleno direito ao contraditório, intimo a vítima, por sua advogada habilitada, para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de revogação de medidas protetivas, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para decisão.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito
