Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- LINDEMBERG ALVES RIBEIRO
- Advogado
- RODRIGO DE SA LIBORIO (OAB 37578/PE)
INTIMAR APARTE AUTORA VIA ADVOGADO E OS ADVOGADOS DAS PARTES DO
DESPACHO
ID NUM 114295981
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
INTIMAR APARTE AUTORA VIA ADVOGADO E OS ADVOGADOS DAS PARTES DO
DESPACHO
ID NUM 114295981
INTIMAR APARTE AUTORA VIA ADVOGADO E OS ADVOGADOS DAS PARTES DO
DESPACHO
ID NUM 114295981
Considerando o ato da Presidência nº87/2025, que suspendeu o expediente presencial no Fórum Cível da Comarca da Capital, no período de 16 a 23 de maio de 2025, bem como a informação repassada pela Diretoria do Fórum Cível e da Administração do Tribunal de Justiça que deliberou pela prorrogação da suspensão do expediente por mais uma semana, inviabilizando a realização da audiência presencial designada na Decisão retro, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 26/06/2025, às 09:10 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença das parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Intime-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que, caso não haja acordo, poderá receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, independentemente do seu comparecimento (arts. 695 e 696 do CPC).
Intime-se a parte autora pessoalmente, se o advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular.
Considerando o ato da Presidência nº87/2025, que suspendeu o expediente presencial no Fórum Cível da Comarca da Capital, no período de 16 a 23 de maio de 2025, bem como a informação repassada pela Diretoria do Fórum Cível e da Administração do Tribunal de Justiça que deliberou pela prorrogação da suspensão do expediente por mais uma semana, inviabilizando a realização da audiência presencial designada na Decisão retro, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 26/06/2025, às 09:10 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença das parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Intime-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que, caso não haja acordo, poderá receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, independentemente do seu comparecimento (arts. 695 e 696 do CPC).
Intime-se a parte autora pessoalmente, se o advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular.
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO
DESPACHO
ID NUM 111671595