Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VERA LUCIA TAVARES CARNEIRO - ME
- Advogados
- RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA (OAB 14638/PB), MAURICIO LUCENA BRITO (OAB 11052/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802647-53.2017.8.15.2003 [Inadimplemento]. EXEQUENTE: VERA LUCIA TAVARES CARNEIRO - ME. EXECUTADO: CONSTRUTORA THEOS LTDA.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que foi instaurado, em autos apartados, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tombado sob o nº 0807799-72.2023.8.15.2003, razão pela qual deverão os presentes autos permanecerem suspensos até o seu efetivo julgamento, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Posto isso, determino a suspensão dos presentes autos até ulterior deliberação. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
