Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- LETICIA GENUINO DA SILVA
- Advogado
- GETULIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 20686/PB)
Processo n. 0802665-33.2024.8.15.2002; PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300); [Fato Atípico, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] REU: LETICIA GENUINO DA SILVA.
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra LETÍCIA GENUÍNO DA SILVA, dando-a como incursa nas condutas do art. 33 da Lei 11.343/06.
Registre-se que a acoimada encontra-se em LIBERDADE . Laudo definitivo de drogas - ID 86670679, 86670680, 86670681 e 86670682. O MP ofereceu denúncia - ID 107106590. Despacho determinando a notificação da acusada - ID 113566888. Informação de que a acusada encontrava-se em lugar incerto e não sabido - ID 113935106. Defesa prévia por defensora pública - ID 115263769. Recebida a denúncia em 01/07/2025 - ID 115344889.
Advogado constituído junta procuração - ID 125141594. No dia 01/02/2026 o processo foi redistribuído da Vara de Entorpecentes para este juízo, nos termos do disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, em 01/02/2026 - ID 132928599. LETICIA GENUINO DA SILVA, apresentou defesa prévia, através de ADVOGADO CONSTITUÍDO, sem arguição de preliminares, ou juntada de rol de testemunhas - ID 155054567.
Vieram-me os autos conclusos. Compulsando-se os autos, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. Apresentada defesa preliminar, sem preliminares. Neste passo, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao acusado LETICIA GENUINO DA SILVA, como incursa no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/20062 (tráfico de drogas).
Em razão da extensa pauta de audiência desta Unidade Judiciária, em razão da redistribuição dos feitos da extinta Vara de Entorpecentes, DESIGNO o dia 30 de JULHO de 2026 às 11:00 horas, para ter lugar a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp,em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345.
