Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2021
Documento
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoMovimentação processual
Documento
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Conclusão
Documento
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
2019
Decurso de Prazo
2018
Audiência
2017
Liminar
Decisão2016
Conclusão
2015
Petição
2014
Mero expediente
Decurso de Prazo
Documento
Publicação
EDITAL DE CURATELA COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº do processo: 0802688-94.2014.8.15.0331. A MM Juíza de Direito ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição, nomeando Sr(a).
ERICKSON FRANCISCO COSTA DE ANDRADE, portador do RG de nº 3.915.761 SSP-PB, inscrito no CPF sob o nº 018.***.***-89, residente e domiciliado na Rua Severino Martins de Melo, 596c, Marcos Moura, Santa Rita-PB, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditando(a) HOZANI SILVA COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 977.***.***-15, residente na Rua Severino Martins de Melo, nº. 586/C, Marcos Moura, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.930-000, portador(a) da patologia Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 32.3) + Retardo mental leve - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 70.1).
E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, Juíza de Direito.
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
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Petição
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Mero expediente
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Expedição de documento
Documento
Documento
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Mero expediente
Conclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Documento
Mandado
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Audiência
Petição
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Incompetência
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição