Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2021
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Documento
Documento
EDITAL DE CURATELA "COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802776-93.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MMª. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARLUCE FELIX DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) IVONETE FELIX DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2021.
Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, Juíza de Direito."
Decurso de Prazo
Documento
EDITAL DE CURATELA "COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802776-93.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MMª. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARLUCE FELIX DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) IVONETE FELIX DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2021.
Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, Juíza de Direito."
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
2019
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Audiência
2018
Documento
Documento
Audiência
Documento
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
EDITAL DE INTERDIÇÃO "COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802776-93.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MMª. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARLUCE FELIX DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) IVONETE FELIX DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2021.
Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, Juíza de Direito."
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Distribuição