Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 20461/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802841-78.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU:
L. A. D. B.
SENTENÇA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA FORMULADA ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO.
I. CASO EM EXAME Ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de
L. A. D. B., na qual a parte autora apresentou pedido de desistência da demanda antes da citação da parte ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de homologação do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora antes da citação da parte ré.
III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora, ao manifestar desinteresse no prosseguimento da demanda por meio de pedido expresso de desistência antes da citação da parte ré, tem o direito de obter a extinção do feito, independentemente de anuência da parte promovida. O art. 485, VIII, do CPC autoriza expressamente a extinção do processo sem resolução de mérito quando o juiz homologa a desistência da ação, o que se aplica ao caso concreto.
A ausência de citação e de constituição de advogado pela parte ré dispensa a condenação em honorários advocatícios.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Pedido homologado. Processo extinto sem resolução de mérito. Tese de julgamento: A parte autora pode desistir da ação antes da citação da parte ré, sem necessidade de consentimento da parte promovida. A extinção do processo sem resolução de mérito é a medida adequada quando há pedido de desistência da ação não contestada. Dispositivos relevantes citados: CPC, ,
