Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- TAYLMA CASSIMIRO DA SILVA
- Advogado
- JACEMY MENDONÇA BESERRA (OAB 5453/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Avenida Liberdade, nº 900, Baralho, Bayeux-PB, CEP 58.305-003, Fone: (83)3232-3250. Processo nº 0802880-85.2018.8.15.0331-[Indenização por Dano Moral] Promovente(s) AUTOR: TAYLMA CASSIMIRO DA SILVA Promovido(s) REU: ESTADO DA PARAIBA
DECISÃO
Vistos, etc., A ação em questão tem valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e foi ajuizada contra a Fazenda Pública. O TJPB ao analisar os Embargos de Declaração no IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000, estabeleceu a seguinte tese:
1. “Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com Jurisdição Comum, com competência fazendária, observado o rito especial da Lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as Turmas Recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses Órgãos.
2. A suspensão dos processos afetados pelo incidente apenas subsistirá mediante a interposição de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 982, § 5º, do CPC, medida que visa estabelecer clareza quanto aos critérios para cessação da suspensão, vinculando-a, apenas, à instância recursal superior, o que contribui para a segurança jurídica e o adequado trâmite processual.”; (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000 E CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº0802317-46.2020.8.15.0000 – TJPB - Relatora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão – Data do julgamento 21-02-2024).
Acontece que, em 01/10/2022, o TJPB aprovou a Resolução nº 35/2022, acrescentando aos Juizados Especiais Mistos, a competência da Lei nº 12.153/20091. A Resolução em tela está em consonância com o art. 200 da LOJE que prevê a competência dos juizados especiais mistos para as causas previstas na Lei nº 12.153/20092. Por último, foi editada a Resolução nº 63/2026, da Presidência do TJPB, determinando que a competência para processar e julgar os feitos previstos na , de 22 de dezembro de 2009, atribuída ao Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, fica transferida aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa.
