Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Mamanguape
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA
- Advogados
- JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR (OAB 10683/PB), KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA (OAB 8579/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape Processo nº.:0802886-57.2025.8.15.0231 Assunto:[Dissolução]
REQUERENTE: FRANCISCA SOARES SANTOS DA SILVA
REQUERIDO: MAYKON FERNANDO PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL – SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.571, IV, C/C ART. 1.580, § 1.°, DO CÓDIGO CIVIL. Satisfeitas as exigências legais, é de se julgar procedente pedido de divórcio direto formulado pelas partes.
Vistos, etc.
1.
RELATÓRIO
REQUERENTE: FRANCISCA SOARES SANTOS DA SILVA e REQUERIDO: MAYKON FERNANDO PEREIRA DA SILVA, regularmente qualificados, por meio da Defensoria Pública, ajuizaram a presente Ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, alegando, em síntese, que o casal não possui mais interesse no matrimônio, adquiriram bens em comum, o filhos advindos do matrimônio são maiores e capazes, bem como pugnou a cônjuge varoa a permanecer utilizando o nome de casada, houve a dispensa de alimentos recíprocos, restando cumpridos os demais requisitos do divórcio.
Após parecer do Ministério Público pela desnecessidade de intervenção no feito, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO Noticiam os autos o decurso de lapso temporal desde a separação de fato, tendo as partes convencionado na forma deduzida na inicial acerca da dissolução da sociedade conjugal, da guarda, visitação e pensão alimentícia do filho menor, de modo a preservar os interesses do infante, razão pela qual é de ser decretado o divórcio. É importante frisar que, nos termos do , da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, não mais se exigindo a prévia separação judicial por mais de um ano, na forma da EC 66/2010, nem mesmo se exigindo separação de fato por mais de dois anos.
