Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA
- Advogados
- JOSE CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 20788/PB), RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA (OAB 4909/RN)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/(083)9.9144-2153 (cartório) E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802887-73.2021.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR:
C. B. D. O. REU: U. N. S.
C. D. T. M.
DECISÃO
Vistos etc. Este cumprimento de sentença foi distribuído a este Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. A sentença exequenda foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução TJPB nº 50/2026, este Núcleo Especializado possui competência apenas para os cumprimentos de sentença de suas próprias decisões. Os cumprimentos de decisões de varas cíveis comuns não se enquadram na competência deste órgão.
Assim, declaro a incompetência deste juízo.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa imediata dos autos para um dos Núcleos de Cumprimento de Sentença da Capital. Proceda-se à remessa com as cautelas de estilo e baixas necessárias. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
