Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Petição
Ausência de pressupostos processuais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0802894-53.2025.8.15.2003 Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo: REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DE ABRANTES Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO LUIZ RADAELLI - SC55686 Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa:
Diante do exposto, com arrimo no art. 290 do CPC e na forma do art. 485, inc. IV, do mesmo diploma processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que não se aperfeiçoou a relação processual pela citação da parte ré, tampouco houve angularização com apresentação de defesa.
Sem interesse recursal. Após o trânsito em julgado e tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO Sousa (PB), 13 de agosto de 2026 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário
Cancelamento da distribuição
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Sousa Processo 0802894-53.2025.8.15.2003
DECISÃO
Vistos etc. Diante da decisão no Agravo de Instrumento ID 160313083, mantendo o indeferimento da gratuidade integral e autorizando o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais reduzidas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Publicação eletrônica. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO
Documento
Expedida/Certificada
Documento
Redistribuição
Redistribuição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
2025
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) PROCESSO Nº: 0802894-53.2025.8.15.2003 AUTOR:LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DE ABRANTES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Assim, diante da ausência de comprovação idônea da hipossuficiência financeira exigida para a concessão do benefício, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, acrescidas das diligências, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Sousa(PB), 8 de janeiro de 2026 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) PROCESSO Nº: 0802894-53.2025.8.15.2003 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no § 2º do art. 99 do CPC:
1- determino a intimação da parte que requer a gratuidade para, em quinze dias e sob pena de indeferimento do benefício, apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência.
2- A parte deverá apresentar extratos bancários de suas contas e as faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses e a última declaração de bens e renda entregue à Receita Federal. Sendo pessoa casada ou em união estável, deverão ser apresentados os mesmos documentos em relação ao cônjuge ou companheiro. Sousa(PB), 24 de julho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Redistribuição
Determinada a Redistribuição
Incompetência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição