Desta forma, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA a fim de atribuir a guarda unilateral provisória do menor D N DE L ao seu genitor J DE L J, servindo esta decisão de Termo de Guarda Provisória. Resolvida essa questão, nos termos do art. 167, do ECA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL DO CASO, a cargo da equipe interprofissional das Varas de Família desta Comarca, com relatório a ser entregue no prazo de 30 dias.
Apresentado o relatório, a fim de que se estabeleça o contraditório, manifestem-se sobre ele as partes, no prazo de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. Após, decorrido o prazo para manifestação, com ou sem oferecimento desta, intime-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica (CPC, arts. 178, inciso II, 698 e 752, § 1º). Em seguida, renove-se a conclusão dos autos.
Intimações necessárias. Ciente o MP. CUMPRIMENTO URGENTE.