Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO B
- Advogados
- EVALDO DA SILVA BRITO NETO (OAB 20005/PB), GETULIO LIRA MACHADO FILHO (OAB 30375/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DECISÃO - 0802935-23.2025.8.15.2002 Requerente: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S.; M. P. D. E. D. P. -. P. 0.; Requerido(a): B.
L. D. S. O.
Vistos, etc. Considerando que na data aprazada para a audiência o Defensor Público titular deste Juízo não se fez presente por motivo de doença, redesigno a audiência anteriormente aprazada, para o dia 22 de outubro de 2025, às 11 horas. PARA CUMPRIMENTO CARTORÁRIO: Intimem-se/requisitem-se as testemunhas de acusação e defesa. Intimem-se/requisitem-se os réus. DÊ-se ciência ao MP e à Def. Pública. Demais diligências necessárias.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito
